Perdão de D. Pedro

 Tramita no Supremo a ADI 5.874, interposta pela PGR, pretendendo impor condições ao presidente da República, no caso de concessão de indultos. Veio ao plenário da Corte, na tarde de 29/11 último, para debaterem e julgarem os critérios adotados do decreto de Temer, em 2017, naquele sentido segundo argumentos do Relator Roberto Barroso, se praticados beneficiariam acusados por corrupção, para ele crime considerado grave.

 O ministro deixa claro seu rebuço de equidade judicial, tentando refrear a medida presidencial para, conforme comentários, evitar que a graça humanitária venha atingir condenados, como o próprio Lula. Em seu ataviado relatório insurge-se contra uma prerrogativa constitucional atribuída, unicamente, ao Chefe da Nação, dando-lhe poderes discricionários, para tanto. Apesar de tornada improcedente, referida ação, por maioria de votos, ela está pendente, em face de pedido de vistas, por um dos magistrados.

 Escutei os debates, pouco entendendo o linguajar jurídico discorrido entre eles. Em geral, de pouca profundidade histórica, aquém do regime republicano. Relembro o registro de clemência, talvez o primeiro neste país, praticado por D. Pedro I, em 18.10.1829, a fim de celebrar data tão significativa para ele, quando aportava no Rio de Janeiro, procedente de Munich, nossa segunda Imperatriz, Amélia de Leuchtenberg, a qual viria ser sua nova esposa, por falecimento de D. Leopoldina.

 O perdão imperial alcançou todos os militares, que haviam desertado do nosso empírico Exército, naturalmente estabelecendo algumas restrições. Mas, que motivos levaram os indultados, para abandonarem as armas?  Quanto ao monarca, houve uma motivação política para assinatura da indulgência, já que ele vinha de um incrível crescimento de impopularidade, tanto assim que teve de abdicar dois anos depois. Pois, ele havia dissolvido, autoritariamente, a Assembleia Constituinte, criando um alto clima de desconfiança e resistência no nordeste, combatendo a ferros e armas os insurgentes da Confederação do Equador, de 1824. Por outro lado, a Província Cisplatina (Uruguai) não lhe dava trégua. Inegável, então, que muitos brasileiros não suportaram as ordens militares de derramarem o sangue de seus irmãos.

Após o 7 de Setembro nutria-se, entre os mais chegados ao Imperador, vontade recolonizadora do Brasil, volta que os brasileiros da época rechaçavam.  Não foi, apenas, a dissolução da Constituinte, da qual ocorreu o episódio da Noite da Agonia, mas o senso de brasilidade, os dois ensejando a insurreição de cinco províncias nordestinas. Episódios que remetem a necessidade de Luiz Barroso ler sobre nosso passado, antes desse tendencioso parecer.

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