Para sindicato, volta das aulas presenciais é ilegal

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), por meio da coordenadora-geral, professora Denise Romano, se posiciona contra o retorno presencial das aulas na rede estadual de educação a partir do dia 5 de outubro, como anunciado pelo governado do Estado durante entrevista coletiva realizada na tarde dessa quarta-feira, 23.

— O próprio governo divulgou o último boletim epidemiológico, o qual mostra que Minas Gerais já passa dos mais de 270 mil contaminados e 6.897 mortes pela Covid-19. O boletim, se comparado com o do dia anterior (22/9/2020), revela que as mortes mais que triplicaram nas últimas 24h, aumentando de 37 para 133 óbitos — alertou o sindicato.

O sindicato informou ainda não ter conhecimento detalhado das medidas de prevenção à covid-19 que serão adotas.

— Durante a entrevista coletiva, o governo não fez nenhuma referência aos profissionais da educação, sobretudo em relação aos cuidados com a vida de quem está na sala de aula. Diante desse cenário, o sindicato destaca que a escola é um lugar que propicia a aglomeração e, dessa forma, aumentará as contaminações e as mortes no estado — comunicou.

O sindicato também ressalta "que a falta de planejamento e apresentação de protocolos concretos para o retorno ainda gera angústia em toda categoria e nas comunidades escolares, que recebem a notícia de retorno das aulas em pleno aumento da contaminação e das mortes". Segundo o governo, o plano completo deve ser divulgado na próxima semana.

Justiçã

O Sind-UTE/MG reforça que a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 15 de abril deste ano, que proíbe a convocação de profissionais da educação, com exceção dos gestores e diretores de escola, ainda está em vigor.

Dessa forma, a direção estadual do Sind-UTE/MG informa "que tomará todas as medidas cabíveis para que a decisão, responsável por proteger a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação, consequentemente, dos estudantes e das comunidades escolares, seja cumprida".

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