Oportunidade de pagar o Fies

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA

 

Oportunidade de pagar o Fies

 

O Fundo de Financiamento Estudantil, conhecido como Fies, instituído pela Lei 10.260/01, trata-se de um elogiável programa do Governo Federal que concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos.

É fato que grande parte da população brasileira não tem acesso e condições de pagar uma faculdade, um curso superior. O Fies é a ponte para que a pessoa possa, com financiamento público, conseguir seu diploma. 

É de conhecimento geral que há grande inadimplência por parte dos aderentes ao programa, sobretudo, após a pandemia de covid-19. 

Estima-se que mais de 1 milhão de estudantes são devedores junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Brasil, o que causa grandes transtornos na vida diária de qualquer pessoa, sobretudo, para aqueles que desejam um lugar ao sol no mercado de trabalho. 

Sabemos das dificuldades e limitações dos estudantes, que, na maioria das famílias brasileiras, dependem dos pais ou de algum parente, e que também passam por situações difíceis financeiramente nesta pandemia. Quando “tudo aperta”, a prestação do Fies fica em segundo plano na organização familiar, pagam-se primeiro as contas ordinárias, como aluguel, alimentação, energia elétrica, água etc. 

Infelizmente, muitos estudantes ficam pelo caminho nesta luta diária da educação.

Outros, já formados, lutam com todas as forças para se manterem no dia a dia, mesmo que seja necessário o “nome sujo” junto às financeiras como a CEF e BB. 

Os números são alarmantes, estima-se que estão em jogo R$ 35 bilhões, ou seja, é muito dinheiro que o Governo quer receber, como qualquer outro credor!

Por isso, o Governo Federal editou uma medida provisória ofertando aos aderentes a oportunidade de RENEGOCIAÇÃO da dívida, para buscar a regularização ou quitação do contrato. 

O benefício é para o cidadão com contratos ativos e abertos até o ano de 2017.

O Governo oferece o parcelamento da dívida em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

É uma oportunidade importante para o cidadão se ver livre do contrato e seguir em frente em sua vocação de trabalhador, por isso, é importante repassar a informação e a oportunidade. 

A renegociação poderá ser realizada por meio dos canais de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 

A medida provisória ainda precisará ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 dias após o fim do recesso legislativo – acredita-se que nenhum congressista vai ser contrário à classe estudantil.

Aos estudantes e aderentes ao Fies, fiquem atentos à oportunidade!   

Mais informações: portalfies.mec.gov.br

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - 

Advogado 

 

 

 

 

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