OAB na defesa profissional: valorização da classe e segurança da população

Vanessa Alves da Costa

A 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, com o intuito de valorizar seus profissionais e trazer mais segurança para a população, criou em dezembro de 2019 a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, e o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º, dipõem que o advogado é indispensável à administração da justiça e, consequentemente, exerce elevada função social.

Ocorre que apenas são advogados os que possuem inscrição na OAB de forma regular, ou seja, não basta apenas o curso de direito, mas fazem-se necessários a presença de outros requisitos, como aprovação no exame de ordem e idoneidade moral.

É importante destacar que algumas atividades são privativas da advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, além de visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas. Tem-se como exceção o estagiário regularmente inscrito, que pode praticar os referidos atos em conjunto e sob responsabilidade de advogado.

Entretanto, embora os atos descritos sejam privativos de advogados, foi verificado, até mesmo através de casos noticiados na mídia, a atuação de falsos advogados, o que gera prejuízos tanto para a população que contrata esses “profissionais” quanto para imagem da classe.

Diante disso, a comissão instituída visa ainda coibir as práticas de tais atos e conscientizar a população da importância de pesquisar um profissional antes de realizar a contratação. A consulta para saber se uma pessoa está apta para exercer a advocacia pode ser realizada no site oabmg.org.br, no âmbito estadual, e cna.oab.org.br, que abrange toda a federação. Além disso, a pessoa pode procurar a sede da OAB em Divinópolis, localizada na rua Alagoas, 60, Centro, ou ligar no número (37) 3221-5532.

O combate e a denúncia dos falsos advogados são de suma importância, uma vez que, além de configurar o exercicio ilegal da profissão, muitas vezes configura o crime de estelionato, sendo que a sociedade não deve ser conivente com tais práticas.

Ademais, a Comissão trabalha na valorização da classe e apuração de casos em que há a violação das prerrogativas do advogado e seu encaminhamento para tomada de providências cabíveis. Importante mencionar que os casos urgentes de violação de prerrogativas continuarão a ser tratados pelo procurador de Prerrogativas Regional.

A Comissão vem ressaltar que prerrogativas não são privilégios pessoais, mas garantias que são devidas para o bom desempenho de atividades e, consequentemente, da efetivação dos direitos da população.

Por fim, a Comissão está à disposição da advocacia divinopolitana e da sociedade para auxiliar no

alcance da justiça.

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