O que é jus postulandi? - René Gualberto Dantas

 

Jus postulandi (a maneira de se pronunciar é iús postulândi) é o direito que todo cidadão tem de acessar a Justiça sem advogado, possuindo, portanto, capacidade postulatória para ajuizar ações e acompanhar os andamentos das demandas. A intenção do legislador ao criar o jus postulandi foi beneficiar a parte que não possui condições financeiras de arcar com honorários de advogado para ter seus direitos garantidos.

No caso de direitos trabalhistas, por exemplo, o art. 791 da CLT garante o livre acesso à Justiça do Trabalho. Já a Súmula 425 do TST, em sentido oposto, restringe o direito somente até o TRT (que é a segunda instância, ou seja, a instância revisora das decisões dos juízes de primeira instância), quando da interposição de recurso ordinário (como são chamados na Justiça do Trabalho os recursos equivalentes ao recurso de apelação na justiça cível). Para recursos no STJ ou STF, necessário se faz a contratação de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Mas o jus postulandi  tem seus malefícios. O fato de o leigo não possuir o entendimento técnico necessário para combater de igual para igual faz com que essa parte esteja em posição desfavorável, consequentemente, perdendo suas pretensões em virtude de falta de habilidade técnica.

Curiosamente, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o referido instituto, na medida em que seu artigo 133 dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Não se confunde capacidade processual com capacidade postulatória. A capacidade processual refere-se à aptidão para estar em juízo na condição de parte, praticando dos atos processuais. Já a capacidade postulatória consiste na possibilidade de representação por profissional tecnicamente preparado, ou seja, regularmente inscrito na OAB.

Em um primeiro momento, é possível afirmar que o instituto do jus postulandi protege a parte menos favorecida que almeja requerer de forma pessoal seus direitos sem as despesas da contratação de um advogado.

Todavia, atualmente, não é possível afirmar que seu objetivo é alcançado, pois coloca essa pessoa hipossuficiente, em condição de desvantagem quando a parte contrária se encontra acompanhada de advogado.

É inadmissível a interpretação de que a permanência do jus postulandi em nosso ordenamento jurídico possa trazer os benefícios da celeridade e do acesso à Justiça com maior facilidade, já que não há dúvida de que nossa legislação deve se adequar à realidade atual, afinal, os processos têm se tornado cada dia mais técnicos e complexos.

Conclusão: o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo uma ponte de ligação entre as partes e o juiz. Aliás, o advogado é o primeiro juiz da ação, ao analisar a aplicação da lei aos casos concretos e orientando o cliente sobre os riscos da demanda. Valendo-se de suas habilidades técnicas, o advogado adequa o caso aos padrões judiciais necessários à montagem da ação e instrução processual e tem toda uma facilidade de diálogo com o magistrado. Assim, não vá para as demandas sem a presença de um profissional da advocacia ao seu lado sempre.

 

René Gualberto Dantas – Advogado. E-mail: [email protected]

 

 

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