O direito e a justiça

 


EULER ANTÔNIO VESPÚCIO 



Na Operação Lava Jato diversas empresas foram condenadas e deixaram de funcionar.

As pessoas e empresas envolvidas diretamente nas práticas delituosas merecem sofrer as consequências penais e civis de seus atos. Entretanto, não é aceitável terceiros, alheios às irregularidades perpetradas, virem a perder empregos, entes públicos não arrecadarem tributos, empresas paralisarem as suas atividades, etc.

As empresas desempenham grande papel social ao gerarem empregos, riquezas, tributos, oportunidades, etc., e faltou aos agentes públicos da Lava Jato um cuidado na condução dos procedimentos para aplicar sanções e, ao mesmo tempo, conservá-las e preservá-las. O resultado foi o desmantelamento de importantes ramos da economia nacional, como o do setor de construção pesada e petroquímica. Esse foi um dos excessos cometidos pela Lava Jato.

Um dos casos foi o da Odebrecht S.A. empregadora de 45 mil trabalhadores diretos. Ela cumpriu todos os compromissos pactuados com os órgãos públicos, implantou modelo de governança e controles rígidos. Apesar disso, luta para se reerguer, pediu recuperação judicial para poder restabelecer atividades e ter condições para quitar as suas dívidas.

Passados anos, no dia 08 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou incompetente a 13ª. Vara Federal de Curitiba e anulou as condenações nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. No dia 23 do mesmo mês, a 2ª. Turma, do STF, considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito no processo do Tríplex de Guarujá.

Dentro desse contexto, a 2ª. Turma, do STF, no dia 30.03, concedeu Mandados de Segurança para as empresas Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão suspender atos do Tribunal de Contas da União (TCU), que as declararam inidôneas para contratar com a administração pública, em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3. Na decisão houve entendimento de o TCU não poder impedir os acordos de leniência firmados com órgãos públicos e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade sob pena de comprometer a segurança jurídica.

Além disso, foi considerado que os acordos de leniência celebrados com a administração pública, zelam pela manutenção do erário público e da moralidade administrativa, e os diversos órgãos devem agir de forma coordenada para aplicação das medidas anticorrupção.

Com a decisão, as construtoras ficam liberadas para participar de licitações.

A decisão é mais um avanço do descrédito da operação Lava Jato, a qual condenou dezenas de empresas por corrupção, mas não teve a preocupação de manter a viabilidade econômica de muitas delas, causando perda de valor de ativos, perda de faturamento, desemprego, gerando prejuízos para agentes não vinculadas diretamente com os esquemas de corrupção.

 

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