Novas regras do INSS

EDUARDO AUGUSTO E BRUNA MARA 

Novas regras do INSS

Iniciamos o ano de 2022 com aplicação das novas regras de transição para quem deseja se aposentar por meio do INSS, portanto, apresentamos as principais regras da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Em primeiro momento, importante registrar que as novas regras não são aplicadas àqueles que já tinham o direito à aposentadoria antes das alterações legais, prevalece o direito adquirido.

Destaca-se a alteração na idade das mulheres, que antes era de 60 anos e agora é de, no mínimo, 61,5 anos. 

Desde o início da reforma, em 2019, vem acrescendo, ano a ano, seis meses na idade total mínima para aposentadoria. Essa regra terminará em 2023, chegando à idade mínima para mulheres de 62 anos de idade.

No tocante à aposentadoria por idade atente-se: mulheres devem ter no mínimo 61,5 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição; homens, permanece a regra de 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição são necessários 35 anos de contribuição para homens e de 30 para mulheres.

A idade mínima para quem vai requerer a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima é: mulheres, 57,5; homens, 62,5 anos de idade – a pontuação passa a ser 89 para mulheres e 99 para homens. Assim sendo, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, quanto para homem 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. 

Para os professores da educação básica, a professora pode pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenha no mínimo de 25 anos de contribuição – para o professor, 94 pontos, e no mínimo 30 anos de contribuição. 

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para aposentar.

Por exemplo, imagine-se que o beneficiário está há dois anos de se aposentar, será necessário trabalhar 1 ano a mais, totalizando 3 anos, “pagando” os 50%. 

Outra regra refere-se à idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição exigido – no caso 30 anos para mulher e 35 anos para homens.

Desde a reforma, em 2019, houve mudança na forma de cálculo do benefício: antes da reforma, o trabalhador se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário. A partir de agora, o cálculo do benefício é média simples de 100% de todas as contribuições, sem a exclusão daquelas menores, o que muitas vezes pode diminuir o valor do benefício.

Vejam que a verdade é que o “sistema de aposentadoria” endureceu as regras, exigindo dos trabalhadores maior idade e maior tempo de trabalho.

Nesse momento de transição, é importante a orientação de atuar com calma e cautela, e sempre com acompanhamento de um advogado especialista no direito previdenciário. Assim, sua aposentadoria será concretizada atendendo suas necessidades como beneficiário do INSS, pois aposentar é para vida toda.

Nada de apavoramento!!! 

Bruna Mara dos Anjos Teixeira - 

Advogada 

Eduardo Augusto Silva Teixeira  - 

Advogado




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