Nova lei obriga condomínios a denunciarem violência doméstica

Na cidade, Polícia Civil conta com a ajuda de síndicos e administradores residenciais

Paulo Vitor Souza 

Síndicos e administradores responsáveis por condomínios residenciais agora estão obrigados a denunciar à Polícia Civil (PC) a ocorrência ou indício de crimes de violência doméstica ocorrida nestes locais. A lei número  23.643, de 22 de maio, última sexta-feira, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tem vigência em todo o estado, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do coronavírus.

O parágrafo único do texto diz que as informações repassadas deverão conter referência que permita a identificação do autor do crime. Ainda segundo o documento, a denúncia deverá ser realizada pelos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública voltados ao acolhimento de informações acerca de crimes.

Na prática, torna-se obrigatório que condomínios informem aos moradores por meio de cartazes ou informativos distribuídos em áreas de convivência. Os informes terão o objetivo de incentivar moradores a notificarem o responsável pela habitação da ocorrência. A medida se estende a todo tipo de violência doméstica, praticada contra idosos, crianças, mulheres e a qualquer pessoa em estado de vulnerabilidade.

No Brasil, já há precedente da lei sancionada por Romeu Zema. No Distrito Federal (DF), condomínios residenciais estão obrigados a comunicar indícios de violência doméstica desde o dia 4 de abril. O governador do Estado, Ibaneis Rocha (MDB), ainda estipulou multa de até R$ 10 mil em caso de omissão. 

Implicações 

O lar é o ambiente de maior segurança, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), quando o assunto é o contágio do coronavírus. O isolamento social, além de ajudar no chamado achatamento da curva de contaminação, ainda ameniza a superlotação dos sistemas de saúde. Entretanto, o isolamento que dificulta contaminação é o mesmo que propicia o aumento de agressões em casa. 

Nas primeiras semanas do mês de abril, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou aumento de 9% no número de chamadas no 180. Em estados como São Paulo, o aumento chegou a 30% durante a quarentena, segundo o Núcleo de Gênero e o Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Estado.

Adequação 

Em Divinópolis, a Polícia Civil já se prepara para se adequar ao teor da lei com o auxílio dos síndicos e administradores de condomínios.

— A PC já começou a propagação do teor desta lei, até mesmo para que tenhamos efetividade na defesa da criança, adolescente, mulheres e idosos. Contamos com a ajuda da imprensa, dos síndicos e administradores de condomínio nesta luta — explica o delegado regional, Leonardo Pio.

Canais de denúncia 

Paralelo à lei que obriga síndicos a denunciarem casos de violência, a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) aprovou em turno único, no último dia 30, outro projeto de lei que tem a segurança doméstica como objetivo. O texto da deputada estadual Marília Campos (PT) prevê que a violência doméstica seja incluída no rol de ocorrências possíveis de registro digital. 

Na prática, após recebida a denúncia, a delegacia especializada no atendimento a mulheres poderá conversar com a vítima por meio de ligação telefônica, mensagem on-line ou qualquer outra mídia. De acordo com a proposta, em regiões que não possuam delegacias especializadas em violência doméstica, o acolhimento da pessoa agredida poderá ser feito em uma delegacia comum. 

O texto inclui ainda outros grupos que socialmente já enfrentam violência doméstica como idosos, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência. O isolamento social também foi apontado pela autora do projeto como um dos impulsionadores dos índices de violência no lar durante o período de crise sanitária.

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