Não me perturbe, pelo amor de Deus!!!

Eduardo Augusto

Diante da pressão da sociedade, dos consumidores em geral, em cumprimento de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas do setor de telecomunicações criaram a lista/site "nãomeperturbe.com.br".

Desde 16 de julho, o site está recebendo os cadastros dos consumidores que querem ficar livres das ligações de telemarketing de operadoras de telefonia e TV por assinatura.

Importante ressaltar que o bloqueio não está sendo automático, mas, conforme informações da própria Anatel, essas empresas têm obrigatoriedade de cumprir com o pedido do consumidor no prazo de até 30 dias a contar do cadastro.

Os consumidores mineiros ainda podem fazer uso de outra ferramenta de proteção, que equivale ao mesmo bloqueio, bastando fazer o cadastro no site do Ministério Público Estadual (Procon) - www.mpmg.mp.br.

Como se pode observar, não temos na legislação brasileira preceitos legais que proíbam esse tipo de procedimento de telemarketing - até porque entendíamos que o telemarketing seria uma boa ferramenta para os negócios, porém, na prática, no Brasil, essa ferramenta se transformou em motivos de perturbação, incômodos e constrangimentos para os consumidores, além de meios de fomentar fraudes e concorrência desleal.

Há consumidores que recebem dezenas de ligações no mesmo dia, geradas pelo mesmo terminal de telemarketing, o que, obviamente, traz grande estresse para a pessoa. Outra hora eram ligações geradas por robôs, para pessoas estranhas ao terminal, enfim, virou bagunça, baderna - por isso, a necessidade de regular o setor.

Importante dizer que houve um compromisso das empresas com a Anatel em fazer as ligações somente em dias úteis, das 9h às 21h, e nos sábados das 10h às 16h - ficando acertada a proibição das ligações de telemarketing em dias de feriados nacionais e aos domingos.

Diante da lacuna legal, o cadastro positivo é um passo efetivo para combater o abuso dessas empresas de telefonia que, por metas estabelecidas, não se preocupam com o bem-estar do consumidor.

Entendemos ainda que o cadastro "nãomeperturbe" não pode se limitar somente às empresas de telefonia, e sim para todas as atividades que usem o telemarketing, como também para bancos, financeiras, seguradoras etc.

Um melhor caminho para uma solução do problema seria a criação de leis que visem a proteção do consumidor no campo do telemarketing no próprio Código de Defesa do Consumidor, além de constar expressamente punição para os descumprimentos por parte das empresas e compensação aos consumidores, não deixando lacuna a interpretações judiciais.

Porém, até que legislem a favor do consumidor, o que achamos muito improvável pelo Congresso que temos, os cadastros nacionais e estadual servem de alento ao consumidor, bastando fazer a inscrição.

Que o consumidor não fique somente no cadastro. Em caso de descumprimento por parte das empresas de telecomunicações, é importante que o consumidor faça sua reclamação no Procon e/ou junto à Anatel, pelo fone 1331.

A reclamação do consumidor servirá para que a agência regulamentadora, Anatel, possa punir as empresas e adequar o sistema de proteção aos consumidores, pois, tudo ainda é muita novidade. 

    

 

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