Mudanças para o Microempreendedor Individual em 2018

Algumas alterações instituídas pela Lei Complementar 155/2016, de nome “Crescer sem medo”, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional modalidade Microempreendedor Individual(MEI).

Inicialmente, vamos entender um pouco sobre o MEI:

 

Conceito

 

Microempreendedor Individual é o empresário que exerça atividade econômica compatível com a listagem de atividades permitidas na LEI específica. As atividades permitidas são aquelas que não tenham natureza intelectual, científica, literária ou artística.

 

O que não é permitido para o MEI

 

Empresários enquadrados no MEI não poderão:

 

  • Possuir filial;
  • Contratar mais de um empregado;
  • Ser sócio ou titular em outra pessoa jurídica.

 

Atividades permitidas no MEI

 

Para ter acesso às atividades permitidas no MEI, basta acessar www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Benefícios

 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade e;
  • Participação em licitações.

 

Obrigações

 

  • Pagamento do imposto mensal até dia 20 do mês subsequente que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85;
  • Elaborar o relatório mensal de receitas à disposição do fiscal;
  • Declarar imposto de renda anualmente;
  • Emissão de nota fiscal.

 

Mudanças MEI para 2018

 

  • Faturamento: a partir de 2018, o faturamento anual que até 31/12/2017 é de R$ 60.000,00 passará para R$ 81.000,00, viabilizando a formalização de mais empresários individuais e até mesmo o limite de créditos bancários tendo como base um valor maior de comprovação de faturamento mensal;
  • Adição de novas atividades que passarão a ser permitidas para o MEI:

Apicultor, Cerqueiro, Locador bicicletas, materiais esportivos, motocicletas sem condutor e vídeo games, viverista, prestador de serviços por empreitada de colheita, poda, roçagem e afins, semeadura e preparação de terrenos.

  • Algumas atividades deixarão de ser permitidas para o MEI, tais como contadores técnicos ou não, personal trainer, os quais deverão acessar site do SIMEI e solicitar a exclusão de forma espontânea.

 

Agora você já sabe quase tudo sobre o MEI e suas mudanças para o próximo ano.

Aproveite as oportunidades trazidas com a nova legislação e legalize seu negócio.

Na próxima coluna, trarei informações relativas às mudanças para as empresas do Simples Nacional.

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Grande abraço!

 

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