Mudanças para o Microempreendedor Individual em 2018
Algumas alterações instituídas pela Lei Complementar 155/2016, de nome “Crescer sem medo”, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional modalidade Microempreendedor Individual(MEI).
Inicialmente, vamos entender um pouco sobre o MEI:
Conceito
Microempreendedor Individual é o empresário que exerça atividade econômica compatível com a listagem de atividades permitidas na LEI específica. As atividades permitidas são aquelas que não tenham natureza intelectual, científica, literária ou artística.
O que não é permitido para o MEI
Empresários enquadrados no MEI não poderão:
- Possuir filial;
- Contratar mais de um empregado;
- Ser sócio ou titular em outra pessoa jurídica.
Atividades permitidas no MEI
Para ter acesso às atividades permitidas no MEI, basta acessar www.portaldoempreendedor.gov.br.
Benefícios
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade e;
- Participação em licitações.
Obrigações
- Pagamento do imposto mensal até dia 20 do mês subsequente que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85;
- Elaborar o relatório mensal de receitas à disposição do fiscal;
- Declarar imposto de renda anualmente;
- Emissão de nota fiscal.
Mudanças MEI para 2018
- Faturamento: a partir de 2018, o faturamento anual que até 31/12/2017 é de R$ 60.000,00 passará para R$ 81.000,00, viabilizando a formalização de mais empresários individuais e até mesmo o limite de créditos bancários tendo como base um valor maior de comprovação de faturamento mensal;
- Adição de novas atividades que passarão a ser permitidas para o MEI:
Apicultor, Cerqueiro, Locador bicicletas, materiais esportivos, motocicletas sem condutor e vídeo games, viverista, prestador de serviços por empreitada de colheita, poda, roçagem e afins, semeadura e preparação de terrenos.
- Algumas atividades deixarão de ser permitidas para o MEI, tais como contadores técnicos ou não, personal trainer, os quais deverão acessar site do SIMEI e solicitar a exclusão de forma espontânea.
Agora você já sabe quase tudo sobre o MEI e suas mudanças para o próximo ano.
Aproveite as oportunidades trazidas com a nova legislação e legalize seu negócio.
Na próxima coluna, trarei informações relativas às mudanças para as empresas do Simples Nacional.
Continue acompanhando minhas colunas semanais e conte com minha assessoria.
Grande abraço!