Mudanças no trânsito entram  em vigor a partir de hoje

 

Maria Tereza Oliveira

Entra em vigor a partir de hoje, as mudanças anunciadas na semana passada em coletiva. As alterações foram feitas a partir da revisão da lei 7.970/15, que regulamenta o estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos.

Em entrevista ao Agora, o agente Moreira, gerente de Fiscalização do Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), explicou como as novas medidas serão aplicadas.

— Agora temos um sistema novo e as novidades mudam a forma do agente de trânsito agir em algumas situações — revela.

A Settrans afirma que para tornar o sistema do estacionamento rotativo mais eficiente, a secretaria buscou experiências em outros municípios onde o índice de respeitabilidade ao sistema e a disponibilidade de vagas são maiores.

Aviso de irregularidade

Com isso, a partir de hoje, dentre as novidades, há o aviso de irregularidade. O aviso é emitido pelo agente de trânsito ao flagrar um veículo em Estacionamento Rotativo de forma irregular.

Enquanto anteriormente ao perceber a irregularidade, o agente era obrigado a lavrar a autuação que resultava na perda de cinco pontos na habilitação do condutor, além da aplicação de multa no valor de R$ 195,23.

O aviso propicia que o condutor do veículo que estiver cometendo infração no estacionamento rotativo tenha oportunidade de se regularizar antes da multa.

Com a mudança, ao flagrar o veículo irregular, o agente de trânsito vai lavrar o Aviso de Irregularidade e o condutor terá um prazo de cinco dias para se regularizar, antes que seja aplicada a autuação.

Após o aviso, o condutor tem de se regularizar. Para isso, ele deve ir até o guichê da Settrans onde será emitida uma guia no valor de R$ 34,43, sendo R$ 2,50 referente à irregularidade que originou o aviso, R$ 25 referente a um bloco de rotativo com dez folhas que o condutor levará, além da taxa administrativa de R$ 6,93.

Com este aviso, a autuação é suspensa e o condutor não tem a pontuação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação e fica isento da multa de R$ 195,23.

Aumento do prazo

Outra mudança é o novo período de permanência no estacionamento rotativo. Em algumas vias, o tempo passou para quatro horas.

Vencido o período de estacionamento, o usuário tem dez minutos para providenciar a retirada do veículo. É garantido o direito de permanecer estacionado por um período máximo de 15 minutos.

Revisão do valor

O valor do rotativo também passou por mudanças. Agora, o valor da folha avulsa do rotativo passa a ser de R$ 2,50, ou seja, um reajuste de 25%, índice abaixo dos 29% da inflação acumulada no período. A última alteração de valor da folha avulsa do rotativo foi em 2014. O bloco com dez folhas atualmente custa R$ 25.

A outra novidade é o aumento no percentual para o revendedor. A margem de lucro com a venda do Estacionamento Rotativo passa de 10% para 20%.

 

 

Comentários