Modalidades de contrato de trabalho

Em continuidade à coluna anterior, trarei outras modalidades de contrato de trabalho. 

Contrato de trabalho temporário 

O contrato de trabalho temporário é regido pela lei 6.019 de 1974 e se refere à contratação por meio de uma empresa de cessão de mão de obra temporária.

É vedada a contratação direta de empregado nesta modalidade. A contratação somente poderá ocorrer através de uma empresa de cessão de mão de obra temporária devidamente registrada nestes termos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme prevê o artigo 2º da Lei, “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

A contratação na modalidade temporária poderá ocorrer pela necessidade de substituição transitória de um empregado fixo da empresa ou por necessidade de serviço extra, como, por exemplo, para substituição de um empregado afastado da empresa por motivo de licença por doença apenas durante o afastamento ou para realização de atividade em alta temporada.

Contrato de aprendiz 

O contrato de aprendiz é um contrato por prazo determinado com limite máximo de dois anos com o intuito de complementar o ensino no que concerne à parte prática.

O aprendiz contratado nesta modalidade precisa estar na faixa etária entre 18 e 24 anos e estar matriculado em curso compatível com a atividade empresarial e inscrito no programa de aprendiz.

As empresas de grande porte estão obrigadas a contratar aprendizes em quantidade que deverá variar entre 5% e 15% do número de empregados que exercerem função que exija formação.

 Contrato de trabalho intermitente 

Modalidade de contrato utilizada para contratações de empregados sem a prestação de serviços contínua, ou seja, os empregados são chamados para comparecimento no posto de serviço previamente, quando houver necessidade.

Esta modalidade apareceu com a Reforma Trabalhista na Lei 13.467/2017.

É um contrato por tempo indeterminado e, em toda solicitação de prestação de serviços ao empregado, deverá haver a solicitação por escrito, com antecedência de pelo menos três dias, contendo a informação do horário de início e fim da prestação de serviços. Por ocasião da convocação, o empregado terá a possibilidade de aceitação ou não, pois o mesmo poderá prestar serviços em outras empresas.

Um exemplo muito corriqueiro para esta modalidade é para contratação de garçons em períodos de maior movimento em bares e restaurantes noturnos.

 Contrato de estágio 

Contrato por prazo determinado firmado entre empresa, instituição de ensino e o aluno. Trata-se de um contrato por prazo determinado, o qual não poderá exceder dois anos, com a busca de complementação do aprendizado do aluno.

O que precisa ficar claro nesta modalidade de contrato é que o estagiário não compõe o quadro de empregados da empresa, sendo contratado para realizar estágio com supervisão em atividade compatível com o curso no qual estiver matriculado.

Outro dado importante é o limite de contratação de estagiários em empresas, conforme segue:

 

Nº empregados contratados

Limite de contratação de estagiários

01 a 05

01

06 a 10

02

11 a 25

05

Acima de 25

Até 20% do número de empregados

Ao detectar a necessidade de contratação de um empregado, aprendiz ou estagiário não deixe de consultar seu contador para a tomada de decisão.

Conte com minha assessoria e meu muito obrigado a todos os leitores que sempre me param para comentar da coluna e que estão sempre seguindo meus conteúdos.

Grande abraço!

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