Minas Gerais cria Comitê Extraordinário FIN Covid-19

Já está em vigor o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais (Comitê Extraordinário FIN Covid-19). Decreto nesse sentido foi publicado pelo governador Romeu Zema na edição desta quinta-feira, 26,no Diário Oficial do Estado.

De caráter deliberativo, o comitê tem competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro fiscal, econômico e financeiro do Estado no âmbito da crise provocada pela pandemia causada pelo coronavírus.

Compete ao órgão, também, deliberar e determinar a adoção de medidas, no âmbito do Poder Executivo, para tratar, acompanhar e mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras resultantes da pandemia.

Prerrogativas

O Comitê Extraordinário FIN COVID-19 tem prerrogativas para decidir sobre a implementação dessas medidas de acordo com a fase de evolução, contenção e mitigação da pandemia da Covid-19.

O órgão é composto pelos seguintes membros titulares do Poder Executivo: o secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá; o secretário-geral; e os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Governo, de Infraestrutura e Mobilidade e de Planejamento e Gestão.

Também compõem o órgão, por parte do Executivo, o presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); o presidente da Fundação João Pinheiro e o diretor-presidente da Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais.

Integram ainda o comitê extraordinário os seguintes membros convidados: o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais e o presidente do Clube de Diretores Lojistas (CDL).

Suplentes

Os membros titulares serão substituídos em suas ausências por um suplente, que, conforme o caso, será o respectivo secretário adjunto, o vice-presidente ou, na inexistência destes, quem lhes sejam imediatamente subordinados na hierarquia administrativa do órgão ou da entidade. O Comitê Extraordinário FIN Covid-19 deliberará pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente o exercício do voto de qualidade, em caso de empate.

Poderão ser convidados para participar da reunião, a juízo dos membros titulares, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite.

A Secretaria Executiva do Comitê Extraordinário FIN Covid-19 será exercida pelo Secretário de Estado Adjunto de Fazenda. (Com informações da ALMG)

 

 

 

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