Mentira!

Adriana Ferreira

Semana passada foi compartilhado nos grupos de whatsapp um post com o sugestivo título: deputados votam para que os ricos se vacinem primeiro. E continuava: Eles votaram a favor do PL 948/21 que permite que empresários furem a fila da vacina para covid-19, passando na frente de grupos prioritários. Dentre os deputados que assinaram, Domingos Sávio  (PSDB) e o deputado federal, Marcelo Freitas (PSL/MG), que esta colunista, conhece antes de suas vidas públicas e cujas carreiras políticas acompanha. Até Aécio Neves (PSDB) assinou favorável. Façamos a análise do dito PL 948/21. 

O PL 248/91

O PL-Projeto de Lei 948/21 , de autoria do deputado federal Hildo Augusto da Rocha Neto (MDB/MA)  “Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.” 

Como é

A atual redação do artigo 2º da citada Lei diz o seguinte: “Artigo 2º -   Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).”  

Resumindo:

A lei autorizou a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, como empresas e associações patronais, desde que fossem integralmente doadas ao SUS.

Nova redação

Com a nova redação será: “Artigo  2º -  As pessoas jurídicas de direito privado ficam autorizadas a adquirir vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário definitivo concedidos pela Anvisa, ou por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para aplicação gratuita e exclusiva nos seus empregados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros, de forma a que este montante total equivalia a 50% do total de doses adquiridas na forma desta lei.”

Traduzindo

O objetivo da proposta é viabilizar a imunizaç̧ão de empregados do setor privado, e seus familiares, desafogando o sistema público de saúde. Pelo projeto, a importação das vacinas somente poderá ser feita por empresa importadora habilitada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Poderão ser compradas vacinas aprovadas, em caráter definitivo ou emergencial, pela agência ou por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pela OMS.

Resumindo

O empregador adquirirá a vacina e vacinará seus empregados DE GRAÇA,  inclusive estagiários, autônomos e funcionários de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros. Se ele tiver entre empregados, estagiários e familiares dez  pessoas, terá que adquirir 20  vacinas, pois 50% terá que doar para o SUS. Imagine uma empresa que tem cinco mil empregados, ela terá que adquirir dez mil vacinas porque cinco mil ela tem que doar. Imagine, caro leitor, se é aprovada e somente aqui em Divinópolis Acid  e Fimeg se juntam? O que teremos? Os trabalhadores formais todos vacinados. Além de desafogar o SUS, o que mais? Mais rápido a volta à normalidade, mais rápido combatendo tanto a crise sanitária quanto a econômica, mais rápido podemos estar uns com os outros. Maravilhoso, certo?

Intenção do post

A conclusão a que se chega é que a turma do “quanto pior, melhor”  torce bravamente para que as coisas piorem, visando usar a tragédia como palanque em 2022. Tipos assim  nem se pode considerar o que dizem.

Lei Maria da Penha

Que a vítima tem que ser mulher, não se discute. Se nasceu mulher ou se fez mulher,  não importa. Porém, é preciso que seja violência doméstica. Se ocorreu fora do universo doméstico, do âmbito familiar, foge da competência da citada lei. 

Olhe a onda!

E não é que a onda roxa nos deixou daltônicos?  Tem gente agindo como se fosse verde, e há ainda os que não acreditam que existe um vírus letal e hospitais superlotados. No fim da semana passada, um empresário local resolveu dar uma festa. Festa fechada para   100 pessoas. Distanciamento? Hã? Máscara? Não era Bal Masqué. Era festa de criança. Por sorte houve denúncia e a Vigilância Sanitária acabou com a farra.  

Atenção

Aí os números assustam e  a culpa é do prefeito, do governador, do presidente. Só um detalhe: eles foram diplomados chefes do Executivo e não monitores de creche. Um dos pilares da Democracia é o livre arbítrio. O outro é responsabilidade.  Capisce?

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