Maria fumaça é tombada pela lei de proteção do patrimônio cultural em Divinópolis

 

Da Redação 

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, assinou o decreto de tombamento definitivo da Maria Fumaça 340, na Praça do Ferroviário do bairro Esplanada. O valor artístico, estilístico, cultural e histórico foi decisivo para o reconhecimento do município ao bem histórico, de acordo com a lei municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. O decreto oficializando o tombamento será publicado nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial dos Municípios.

No decreto, o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Complementar 189, de 25 de março de 2019, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Divinópolis e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo o decreto, as concessões de uso do imóvel deverão considerar a compatibilidade com o interesse histórico cultural do mesmo, representado nos seus aspectos urbanísticos e simbólicos.

— Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido bem tombado neste decreto deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Divinópolis — destacou o texto assinado pelo prefeito Galileu Machado.

Ainda conforme o decreto, a conservação do bem é de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico, etnológico, bibliográfico ou artístico.

Para a historiadora da secretaria Municipal de Cultura, Karine Mileibe, o tombamento definitivo do bem é um reconhecimento do processo de desenvolvimento da cidade.

— Mais um bem da história da cidade e da ferrovia está protegido pelo tombamento. Não tínhamos, até então, um bem imóvel tombado dessa importância. Foi a segunda maria fumaça construída nas oficinas de Divinópolis no período da segunda guerra mundial — afirmou a historiadora.

Comentários