Marcos Vinícius renuncia à Comissão de Justiça

Pollyanna Martins

O vereador Marcos Vinícius (Pros) renunciou à presidência da Comissão de Justiça, Legislação e Redação na reunião ordinária desta terça-feira, 15. Conforme justificou o parlamentar, o pedido de renúncia feito ao presidente da Câmara, Adair Otaviano (MDB), teve como base a exoneração da assessoria jurídica da Casa, Rosilene Bárbara Tavares.

A exoneração da advogada foi publicada no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” nessa segunda-feira, 14. Rosilene é servidora de carreira da Câmara, foi exonerada do cargo em comissão que ocupava e voltará a exercer o cargo ao qual é efetiva.

De acordo com o vereador, Rosilene exercia um trabalho junto à Comissão de Justiça na emissão de pareceres dos projetos de lei que são protocolados na Câmara. Segundo Marcos Vinícius, a decisão de exonerá-la do cargo em comissão foi exclusivamente do presidente da Câmara e não houve comunicação prévia da saída de Rosilene do cargo de assessora jurídica.

O parlamentar utilizou o inciso sexto do artigo 69 do Regimento Interno da Câmara, que determina que compete privativamente à Mesa Diretora, dentre outras atribuições, nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar o servidor da Câmara, assinando o presidente o respectivo ato.

— Pelo que me consta, essa decisão foi solitária. Foi somente com uma vontade do presidente da Câmara. Pelo o que eu conversei com a Janete [Aparecida], o [Raimundo] Nonato e também o Josafá [Anderson], que não foram comunicados, não foram procurados a respeito desta exoneração — pontua.

O presidente

Logo ao fim da reunião o presidente da Casa se defendeu e disse que manteria a exoneração da advogada. Adair alegou que o artigo 69 se refere apenas a exoneração de servidores efetivos da Câmara e que compete exclusivamente a ele a nomeação e exoneração de funcionários nomeados em cargos de comissão na Casa.

— Quando o Regimento Interno faz referência ao termo “exoneração” em seu artigo 69, refere-se à exoneração do servidor do serviço público, ou seja, do afastamento definitivo do cargo efetivo para o qual tomou posse após aprovação em concurso público. É importante destacar que a servidora deixou de ocupar exclusivamente o cargo em comissão de assessoria jurídica especial, sendo reconduzida ao seu cargo efetivo de origem — justifica.

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