Magistrados

Semana passada ouvi em um programa de rádio o jornalista Silvio França criticando a magistratura, tendo dito que fizeram greve e ninguém notou porque não fizeram falta e que ganham R$ 50.000,00 enquanto um trabalhador ganha salário mínimo.  Em que pese o respeito e admiração pelo nobre jornalista, ouso discordar em parte, a uma porque não podemos colocar todos no mesmo balaio, pois, assim como em todas as profissões, inclusive a de jornalista e advogado, há os bons e os maus profissionais. Os juízes fazem falta sim! Judiciário livre então nem se fala! Precisamos separar o joio do trigo para que não percamos o respeito pelas nossas instituições, no presente caso, o Poder Judiciário. Claro que há aqueles que ganham dezenas de milhares de reais, mas são minoria. A maioria ganha líquidos menos de R$ 20.000,00, o que é pouco diante da responsabilidade que assumem. Claro que há alguns que denigrem a profissão, seja pela conduta criminosa, seja pelo desprezo ao jurisdicionado (cidadão), ao advogado. Porém, é preciso salientar que são exceções, não a regra. Não podemos nos esquecer das exigências das fases do concurso, a necessidade de estar sempre se atualizando e sem falar que, dependendo dos casos em que atua, o juiz abre mão de sua liberdade e também da liberdade de seus familiares. Grande parte não tem vida social por questão de segurança.

 Trabalhador

É preciso esclarecer que magistrado também é trabalhador. Aliás, não podemos chamar de trabalhador somente quem ganha salário mínimo. Todos somos trabalhadores: juízes, promotores, advogados, jornalistas, professores, administradores, contadores, engenheiros. A lista é infinita! Outrossim, salário mínimo está mais para aposentados, pensionistas e amparados por leis especiais. E mais: quem estuda e passa a ganhar mais do que o salário mínimo deixa de ser trabalhador? Claro que não! Ninguém deve ser alvo de preconceito por ganhar mais que o mínimo. Aliás, se ganha mais que o salário mínimo é porque estudou, se esforçou, procurou aprender mais. Essa pessoa tem que se sentir culpada de estar onde está? Ser bem sucedido no Brasil é quase um pecado!

 Auxílio-moradia

Mas o que gerou a indignação não somente no jornalista Sílvio França, mas em boa parte da população brasileira, é o auxílio-moradia recebido por juízes. Primeiramente, é preciso esclarecer que a previsão de auxílio-moradia para os juízes está prevista em lei há 39 anos, conforme disposto no inciso II do artigo 65 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – “Artigo 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: [...]; II - ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial para Juiz, exceto nas Capitais; [...]”.  Ocorre que, no dia 15 de setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar (provisória) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do país, inclusive àqueles que atuam na cidade de origem e que possuem residência própria. Por isonomia, foi estendido a todos os magistrados brasileiros, sem exceção.

 Justificativa

Entendeu o ministro que o auxílio-moradia é direito previsto em lei e não é “justo” que apenas uma parcela dos magistrados brasileiros receba os recursos e ainda que “os juízes brasileiros sequer recebem qualquer retribuição por hora-extra trabalhada, o que é, destaque-se, um direito universalmente consagrado aos trabalhadores. Nada estão recebendo, ainda, pelo desempenho de funções gerenciais de caráter administrativo, ou mesmo pela acumulação de juízos e de juízos com funções administrativas”. Embora garantido a todos os magistrados, o penduricalho (como muitos o chamam) não agrada a todos.

 Julgamento

No dia 22 de março de 2018, o STF julgará as seis demandas lá existentes que tratam do auxílio-moradia que atualmente é recebido por 30 mil pessoas, sendo 17 mil membros da magistratura e 13 mil membros do Ministério Público. De setembro de 2014 a dezembro de 2017, foram gastos em torno de R$ 5 bilhões para pagamento do referido benefício.

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