Lula solto I

Lula foi solto, mas não está livre! Ainda pesam sobre ele duas condenações e vários inquéritos. Estranho que para quem dizia que só sairia da prisão quando inocentado de todas as acusações, foi o primeiro beneficiado pela decisão do STF em relação à prisão em segunda instância, que teve como voto de minerva (desempate) o do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e ex-advogado do PT e ex-assessor de Zé Dirceu, também condenado na Operação Lava Jato e beneficiado pelo novo entendimento do STF. Lula disse que não trocaria sua dignidade. Só sairia inocentado, mas foi só ver a porta da cela se abrindo que pulou fora. E suas palavras? Bravata, como é sempre de seu feitio. Fala para causar, nada mais que isso.

Lula solto II

Uma vez solto, não se dirigiu à sua casa para matar saudade de seu lar, não foi ao encontro de familiares, não foi ao cemitério visitar o túmulo de seu neto, de seu irmão. Uma vez solto, Lula correu para um microfone, a única coisa que pareceu realmente sentir falta. Entretanto, não foi para falar que a decisão do STF fez Justiça aos milhares que foram beneficiados e que poderiam estar cumprindo pena, mesmo inocentes. Não falou que a superlotação dos presídios com os presumidamente inocentes impedia que os condenados com trânsito em julgado começassem a cumprir pena. Nada fez senão vociferar contra as instituições e atacar Sérgio Moro, mesmo que a condenação tenha sido confirmada pela TRF-4 e pelo STJ, com variação na dosimetria da pena, porém sempre confirmando a condenação. É preciso esclarecer que, a partir do momento em que um juiz sentencia um processo e teve recursos apresentados para a instância superior, a função do juiz passou a ser meramente administrativa. Ele só volta a ser diretor do processo quando do retorno para execução do julgado. Assim, a condenação ter sido confirmada nas instâncias superiores nada tem a ver com Sérgio Moro. Quanto à atuação do STF e do STJ, é preciso salientar que a esses tribunais é vedado reapreciar provas. Esperemos!

Cláusula pétrea

A palavra de ordem é cláusula pétrea, ou seja, aquela cláusula que somente pode ser alterada através de uma Assembleia Constituinte. Não admite ser alterada seja através de Projeto de Lei, Medida Provisória, Decreto, ou até mesmo de Proposta de Emenda Constitucional.  O que está chamando a atenção de toda a nação é que a cláusula pétrea que dispõe sobre os direitos e garantias individuais, ou seja, o Congresso Nacional só pode modificar para garantir mais direitos, tais como, mudar a maioridade penal para mais que 18 anos e até mesmo extinguir a prisão de vez.  Resumindo: garantia de mais e mais liberdade, independentemente da conduta. Assim sendo, prisão após sentença condenatória ou após segunda instância, assim como alteração da maioridade penal, somente através de Assembleia Constituinte.

Congresso Nacional

Por isso é preciso que fiquemos atentos, pois se alguns entendem que houve manobra do STF, dependendo da forma em que o Congresso estiver tratando os dois temas: cumprimento pena antes do trânsito em julgado, ressalvadas as situações do artigo 283 do Código de Processo Penal, e diminuição da maioridade penal, poderá no final redundar em uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), cuja competência de decidir é do STF. Resumindo: o destino da nação está mais nas mãos do STF do que dos representantes legitimamente eleitos.

Uma nova Constituição Federal?

Para atender aos anseios da maioria será preciso uma nova Constituição? Desde a independência em 1822, já tivemos sete constituições, sendo a primeira em 1824 e a última em 1988, ou seja, uma Constituição a cada 23,5 anos. A Constituição em vigor possui 250 artigos, mais 114 artigos aos Atos das Disposições Transitórias e 102 emendas Constitucionais, sendo a última datada de 27 de setembro de 2019. A título de exemplo, os Estados Unidos da América promulgaram a sua Carta Magna em 1787, sendo composta de sete artigos e vinte e sete emendas, com a última alteração datada de 1992. Em 230 anos de existência, alterada 27 vezes. A nossa, em 30 anos de existência já teve mais de 20 mil propostas de modificação. Não é uma Constituição Federal que representa os anseios da nação, a questão do juízo de culpa e cumprimento de pena, assim como a alteração da maioridade penal, face ao aumento da criminalidade são provas disso.

Dpvat

Lamentável a atitude do Presidente Bolsonaro em extinguir o seguro Dpvat. Vejo aqui o mesmo erro cometido por Lula quando sancionou a Lei 11.343/2006 que despenalizou o uso de drogas. No caso de Lula, o problema passou a ser de saúde pública e Bolsonaro jogou a responsabilidade para o SUS. A questão é que a saúde no Brasil continua sucateada e mais, com a indenização do Dpvat, o acidentado poderia ter um tratamento mais adequado e até utilizar o valor para a própria mantença, pois nem todos são segurados da Previdência Social. E a família do morto em acidente perderá a única indenização, pois nem sempre todos os acidentes de trânsito garantem a identificação do causador. Espero que o Congresso Nacional se atente para a gravidade do fim do Dpvat. Entendo que o correto é criar meios de erradicar as fraudes e assim atingir somente aqueles que agem ao arrepio da lei.

Sérgio Andrade

O odontólogo, professor, mestre, doutorando e cientista divinopolitano Sérgio Andrade tem recebido convites de várias partes do mundo tanto para palestrar, ministrar aulas quanto para escrever, frisando que já é coautor de capítulo do Livro Oficial da Federação Mundial de Laser em Odontologia. Sérgio Andrade ainda não afivelou malas e se mudou de vez, sendo disputado por mais de dez países porque acredita que poderá ainda colocar seus conhecimentos à disposição da população carente. Esperamos que esse dia ainda chegue. O divinopolitano de baixa renda agradece!

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