Liminar do STF acrescenta capítulo da denúncia de vereador contra Galileu Machado

Maria Tereza Oliveira

O pedido de investigação contra o prefeito Galileu Machado (MDB), que poderia se transformar em um impeachment, feito pelo vereador Sargento Elton (Patriota) no início do mês ainda rende muito pano para manga. Isso porque, após divergências na forma como a votação foi conduzida, o parlamentar entrou com um mandado de segurança direto no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 23, foi deferida uma liminar em favor do pedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isto, a novela ganhou mais um capítulo.

A votação do pedido teve o placar de dez votos favoráveis e cinco contra e, portanto, foi recusado. De acordo com a Câmara, eram necessários 12 votos favoráveis, ou seja, maioria qualificada.

Enquanto os vereadores da oposição cobravam que a maioria simples seria necessária, a presidência da Casa determinou que eram necessários 2/3 dos votos para a aprovação.

Repercussão

Após a liminar, ainda na quinta-feira, 23, o Sargento Elton chegou a questionar em entrevista a decisão dos procuradores da Casa Legislativa. Para ele, pedir a maioria qualificada para aceitar sua denúncia demonstra a falta de conhecimento sobre os trâmites legais para a admissibilidade, ou um “conluio” para tentar defender o prefeito de supostos crimes.

O vereador chegou a dizer que a liminar dá um prazo de cinco dias para o presidente da Câmara tomar as providências para iniciar as investigações contra Galileu.

Em contrapartida, a Casa Legisladora soltou uma nota nesta sexta-feira, que desmente o edil. Conforme afirma o texto, a liminar confere efeitos suspensivos à decisão do Plenário da Câmara e determina que a denúncia então apresentada não seja arquivada. Tudo isso, até que se tenha uma decisão pacificada e definitiva.

— Acredita-se que por má-compreensão do vereador autor do pedido, não determina que a denúncia seja acolhida por esta Casa, que o procedimento tenha seguimento ou que se inicie os ritos previstos até a fase de cassação do prefeito municipal — alega a nota.

A Câmara ainda informou que, seguindo a recomendação da Procuradoria da Casa, que deu o veredito com base em diversas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi adotado como requisito para admissibilidade do pedido da denúncia, o voto favorável de 2/3 dos vereadores.

— Tal quórum qualificado que não foi alcançado na votação realizada no dia 7 de maio, durante a 25ª Reunião Ordinária, ensejando o arquivamento da denúncia apresentada — relembrou.

A nota ainda alega que a liminar não diz ser necessário apenas o voto da maioria dos vereadores para que o rito da denúncia prossiga.

— Tal posição não representa o voto dos ministros do STF, e tampouco o voto do ministro que, individualmente, deferiu a liminar para o não arquivamento da denúncia, uma vez que essa questão ainda não foi objeto de apreciação pela egrégia corte — reforçou.

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