Lei proíbe bebida alcoólica na cavalgada de 1º de Junho

Ricardo Welbert 

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 22, uma lei que impõe regras de segurança e critérios de realização e participação na cavalgada que ocorre em 1º de Junho, dentro do desfile cívico e militar que ocorre em homenagem ao aniversário de Divinópolis.

A partir da edição deste ano a cavalgada fica sujeita às condições e horários do evento cívico organizado pela Prefeitura e deverá obedecer ao seguinte trajeto: concentração na rua Pains ou adjacências; rua Francisco Ferreira Lopes; avenida 1º de Junho; rua Goiás; avenida Paraná; rua Caratinga; encerrando na rua Caratinga com Júlio Nogueira ou em outro local a ser determinado pela comissão organizadora do desfile.

Caberá à organizadora fazer o cadastro dos participantes em conjunto (cavaleiro/amazona e cavalo) com até 30 dias de antecedência. O cadastro terá a mesma numeração que o participante portará durante a cavalgada. Também será função da Prefeitura recolher as assinaturas dos participantes, dando ciência às regras do termo de adesão.

Também são deveres da organização:  fotografar o participante no ato do cadastro; disponibilizar um veterinário durante toda a cavalgada para acompanhar as condições físicas dos animais; enviar segurança privada em parceria; estar em consonância com a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) para controle da passagem de nível pela avenida Paraná; providenciar equipe de apoio para organização e escolta dos participantes, com o contingente referente a 5% dos inscritos e montada em cavalos e uniformizadas com coletes durante todo o trajeto e manter o cadastro dos participantes à disposição da Polícia Militar para possíveis investigações.

 Poder público 

Serão responsabilidades do poder público: garantir a segurança com contingente e viaturas durante todo o percurso da cavalgada; abordar e repreender nos casos necessários e efetuar toda a limpeza do percurso da cavalgada.

Dos participantes da cavalgada

Já os participantes da cavalgada deverão assinar obrigatoriamente, dando ciência às regras estabelecidas do termo de adesão; cadastrar o conjunto (cavaleiro/amazonas e cavalo); crianças e adolescentes até 16 anos deverão conter no seu cadastro autorização assinada pelos pais ou responsáveis; deixar-se fotografar e usar o número (tamanho 15 x 15) de identificação em lugar visível durante todo o percurso da cavalgada.

Fica proibido ingerir bebida alcoólica ou conduzir veículo contendo o mesmo tipo de produto na concentração e durante o percurso. Isso vale tanto cavaleiros e amazonas, como também os ocupantes das charretes e carroças.

O animal deverá estar em condições físicas aceitáveis, sem sangramento, manqueira ou sinais de cansaço. Em caso de qualquer anormalidade, cavaleiro/amazona deixará a cavalgada com o animal.

Também é regra não maltratar o animal, sob nenhuma condição. As carroças poderão ter no máximo três ocupantes. Não será permitido nenhum tipo de carga nelas. É expressamente proibido sair do percurso. Não será permitido empinar o cavalo e nem fazer gracejos com o animal.

Fica proibido o uso de pinhola ou chicote de estalo e também a permanência do cavaleiro/amazona na área urbana com o animal após o término da cavalgada.

Correção: O Agora errou ao informar que o autor da lei é o vice-presidente da Câmara, Josafá (PPS). Ele apenas sancionou o texto. A proposta foi apresentada por Janete Aparecida (PSD). A informação foi corrigida às 14h44 desta terça-feira, 23. Haverá um errada publicada na versão impressa desta quarta-feira, 24.

 

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