Lei municipal sobre bloqueadores de ar esbarra em regulamentação da Arsae

 

Pollyanna Martins 

A Lei Municipal 8.454/2018 — publicada ontem no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e que obriga a instalação de eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água — conflita com uma regulamentação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). Mais do que isso: essa divergência coloca o usuário em uma situação de risco.

A norma municipal determina, em seu artigo primeiro, que a instalação do equipamento será feita por meio de solicitação do usuário, ao prestador de serviço público de abastecimento de água, na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel. Em caso de instalações antigas, conforme prevê a lei local, o prestador de serviço público de abastecimento de água de Divinópolis terá o prazo máximo de 21 dias para atender ao requerimento do usuário.

No parágrafo único do artigo segundo da lei municipal, está estabelecido que, no caso de o prestador de serviço não cumprir o prazo estabelecido, deverá autorizar, expressamente, o usuário a instalar o eliminador/bloqueador de ar, porém a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) afirma que o procedimento não pode ser feito pelo usuário. De acordo com a norma municipal, o equipamento a ser instalado deve estar entre aqueles autorizados e regulamentados pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e Inmetro.

O artigo quarto da lei municipal estabelece ainda que o eliminador/bloqueador de ar poderá ser instalado nas novas instalações, a requerimento do usuário.  Conforme determina a norma, as despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento serão por conta do usuário que solicitar o serviço.

 A Copasa

 Em nota, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou que já existe regulamentação a respeito da instalação de eliminadores de ar definida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), Ministério Público e Procon Estadual, que deve ser observada pela companhia, independentemente de legislação municipal sobre o tema.

A companhia esclareceu ainda que somente poderão ser instalados equipamentos que apresentarem características técnicas adequadas, com o laudo de proficiência emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ou pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei) e divulgado no site do Ministério Público.

De acordo com a companhia, compete a ela a definição do tipo de instalação mais adequado, com o objetivo de preservar a integridade do seu padrão e evitar a interferência no funcionamento do hidrômetro, devendo o cliente assinar um Termo de Responsabilidade antes de sua instalação.

A empresa informou também que o equipamento será instalado no ramal predial de água em montagem, independentemente do padrão onde está instalado o hidrômetro, preferencialmente no mesmo nível ou acima do nível do medidor. A Copasa afirmou que este trecho da tubulação, que vai da rede de distribuição de água até o hidrômetro, é de uso exclusivo da empresa.

— Qualquer intervenção nessa estrutura é considerada infração sujeita a sanção, conforme estabelece a regulação. Assim, é vedada ao cliente a instalação do eliminador, mesmo após o vencimento do prazo previsto de 21 dias — esclarece.

Além da aquisição do aparelho e das conexões pertinentes, a instalação pela Copasa deverá ser custeada pelo interessado, conforme valores e prazos de execução homologados pela Arsae, estando em vigor atualmente a Resolução nº 99/2017 de 13 de setembro de 2017. A Copasa argumentou também que a entrada de ar na tubulação pode ocorrer, esporadicamente, no esvaziamento e enchimento da rede distribuidora, por ocasião de serviços de manutenção ou reparo.

— Portanto, a companhia reafirma que é inócua a instalação do equipamento onde a Copasa presta os serviços de abastecimento de água.

A companhia alegou ainda que mesmo em locais em que, eventualmente, venha ocorrer descontinuidade no abastecimento de água, não existe qualquer normatização ou certificação que garanta o desempenho, a qualidade e a segurança da utilização do equipamento denominado eliminador de ar.

 O projeto 

O projeto de lei é de autoria do vereador Cleitinho Azevedo (PPS) e foi protocolado no dia 6 de março de 2018. A proposta entrou para votação no dia 17 de abril, mas foi feito um pedido de vistas, para que um substitutivo fosse apresentado. O substitutivo foi apresentado no dia 18 de abril, por Cleitinho e Eduardo Print Júnior (SD). O projeto foi aprovado no dia 8 de maio pelos vereadores.

 

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