Inscrição na OAB

Ellen Ariadne Mendes Lima

Muitas pessoas acham que para exercer a profissão de advogado basta apenas a conclusão do curso superior em Direito, o que é um equívoco. Somente são considerados advogados àqueles que possuem sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E para ter sua inscrição como advogado junto à OAB, são necessários vários requisitos previstos na lei 8.906/1994 e um deles é a idoneidade moral.

Importante destacar que a inidoneidade moral, pode ser suscitada por qualquer pessoa e deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente, e no caso da 48ª Subseção, o Conselho Seccional da OAB em Minas Gerais. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Recentemente, no último dia 21 de março, foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas n. 9/2019 e 10/2019 do Conselho Pleno, que respectivamente estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da OAB.

Súmula n. 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Súmula n. 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”. 

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

Assim, a OAB não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros, de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

Ellen Lima é vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG

 

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