Impactos do isolamento social sobre a violência doméstica

Telma Aparecida Rodrigues

O Brasil se encontra em 5º lugar entre os países com as maiores taxas de violência doméstica e contra as mulheres, no mundo.

Muito embora os números tenham aumentado por todo o mundo em função da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), observamos um impacto severo na maior parte dos estados do nosso país.

O isolamento e o distanciamento social como medidas de proteção ao contágio do covid foram adotados por mais de 93% das famílias brasileiras em média, desde o decreto de calamidade pública em março de 2020. O que nos leva a cenários preocupantes variando entre muitas pessoas por muito tempo confinadas no mesmo local, como aumento no consumo de bebidas alcoólicas e substâncias sintéticas proibidas, pessoas mais ansiosas, características e distúrbios emocionais agressivos ou depressivos mais latentes, diminuição da renda familiar, enfim, “vítimas presas com os agressores” em um mesmo ambiente, ambos sujeitos a gatilhos para que as tragédias aumentem os números lamentáveis que temos visto.

A Lei Maria da Penha (11.340/06), considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo de combate à violência contra as mulheres e importante instrumento de garantias, a posteriori com a Lei 13.827/19 (que alterou a 11.340/06) vem honrar, reconhecer e garantir o direito à proteção das mulheres, inclusive assinalando os tipos de violência que quase nunca chegam isoladas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

Contudo é preciso que essas vítimas estejam atentas, procurem esclarecimentos e informações, identifiquem as situações de risco, busquem ajuda e façam valer seu direito a integridade e proteção, denunciando seus agressores ou mesmo criando estratégias, com rotas de fuga ou com variadas formas de “pedir socorro” em momentos emergenciais.

Saber identificar os ciclos de violência doméstica é também uma questão social e humanitária, responsabilidade de homens e mulheres, já que milhares delas se veem presas nessas relações tóxicas podendo durar dias, meses ou anos, afetando, assim, o sistema social em um todo. Qualquer pessoa, além da vítima, pode denunciar por meio de vários canais: delegacia de polícia ou de Atendimento às Mulheres; Disque 190; 180; 100; Centros de Prevenção à Criminalidade ou, ainda, ferramentas on-line como aplicativos oficiais ou não (ambos gratuitos), bem como a rede de enfrentamento, apoio e acolhimento às vítimas da violência doméstica. Existem vários grupos multidisciplinares na internet que oferecem apoio e informação a essas vítimas.

 “Pedimos que os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à covid-19”, afirmou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em entrevista coletiva.

Tratando-se de assunto de tão alta delicadeza moral, urgência emocional e riqueza de detalhes jurídicos, deixo aqui um entendimento corajoso de que: em briga de marido e mulher se mete a colher, SIM. 

Telma Aparecida RodriguesAdvogada. E-mail: [email protected]






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