Holding patrimonial familiar como forma de planejamento sucessório

Cristina Gomes Martins Froede

O tema holding patrimonial familiar ou holding patrimonial sucessório, em termos históricos, ainda é algo muito novo no Brasil, enquanto em outros países as holdings patrimoniais são bem comuns e corriqueiras, utilizadas mesmo pelas pessoas mais simples. No Brasil, há certo desconhecimento e até mesmo resistência quanto ao uso das holdings patrimoniais. Há uma crença equivocada de que holding é algo para milionário.

Com a constituição de uma holding patrimonial, o patrimônio familiar apenas deixa de estar em nome de pessoa física e passa para o nome de uma pessoa jurídica, administrado pelo titular dos direitos patrimoniais. Esta holding, por sua vez, pode não desenvolver atividade econômica alguma, funcionando apenas como um cofre patrimonial familiar.

Importante frisar que o termo blindagem patrimonial não seria o mais acertado. Isso porque o termo blindagem pressupõe algo intransponível, acima de qualquer possibilidade judicial e, por mais que uma holding assegure os bens familiares, blindar o patrimônio poderia soar como preservar o patrimônio obtido por meios ilícitos ou por meio de fraude. Sendo o sistema de holdings patrimoniais instituto lícito, tornar-se-ia ineficiente quando criado para frustrar execuções ou fraudes pré-existentes.

O objetivo de uma holding patrimonial familiar ou sucessória, além da economia tributária e sucessória, visa organizar e proteger o patrimônio familiar de possíveis desavenças sucessórias, tendo em vista que, geralmente, o inventário é um procedimento caro, que envolve uma carga tributária extremamente onerosa.

Além de caro, o inventário pode ser bastante demorado, ainda mais se for judicial e não puder ser feito nos cartórios. Um inventário, por vezes pode ser conturbado. Não raras vezes, gera conflitos entre herdeiros ou por meio das intervenções de terceiros.

Ainda, nas ocasiões em que a família tiver algum tipo de negócio, a utilização de uma holding patrimonial também assegura uma economia tributária bastante significativa.

Desta forma a constituição de uma holding patrimonial familiar consiste na transferência em vida, do patrimônio de uma pessoa física para uma pessoa jurídica, fazendo a doação das quotas aos herdeiros. Essa doação é cercada com um conjunto de cláusulas que funcionam como mecanismo de controle absoluto por parte do titular do patrimônio, que só se transfere aos herdeiros no ato do seu falecimento, nunca antes.  

Sendo assim, o sistema de holding patrimonial familiar é uma forma de planejamento sucessório muito mais eficaz, confortável, rápido e menos oneroso para a família.

 

Cristina Gomes Martins Froede - Advogada, especialista em holding patrimonial, mestra em direito privado, pós-graduada em direito tributário EPD, bacharela em direito e professora universitária. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG triênio (2019-2021).

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