Governo define critérios para educação a distância

Decreto publicado no Diário Oficial da União trata de ensino médio e superior

 Da Redação 

Aulas do ensino básico poderão ser dadas na modalidade à distância. O presidente Michel Temer, em decreto assinado em conjunto com o ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou que a educação profissional e técnica de nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação especial sejam feitas a distância. O decreto foi publicado ontem, 26, no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil. 

Além dessas modalidades, o decreto também permite que o ensino fundamental e o ensino médio sejam feitos a distância por estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de liberdade; ou estejam matriculados nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar. 

Pelo decreto, caberá agora aos estados, municípios e Distrito Federal autorizar o funcionamento desses cursos e das instituições a distância. 

Para a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, o decreto vai ajudar na implementação da reforma do ensino médio. A reforma estabelece que os estudantes possam escolher itinerários formativos e optar, ainda na escola, por uma formação com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica. Municípios que não tenham a oferta de cursos técnicos presenciais poderão ofertá-los a distância. 

– Acredito que vai começar de maneira tímida, mas uma coisa a gente pode atestar, os estudantes aprendem a distância, eles já aprendem na internet, só falta dizer que o que aprendem, vale. As escolas já estão debatendo isso – diz Amábile. 

No entanto, segundo a diretora, o contato com os professores não deve ser dispensado totalmente e é importante também para o aprendizado. Como se trata de algo novo, entende-se que será necessário buscar novos caminhos. 

– A gente não conhece o caminho, não tem o mapa dessa navegação. O risco que todo educador vai ressaltar é o de perder a aprendizagem desse estudante pelo caminho, de não estar controlando o ritmo de aprendizagem dele, isso para o professor é bem complicado – afirma a diretora. 

Ensino superior 

O decreto trata também do ensino a distância no ensino superior e traz algumas mudanças. Agora uma instituição privada de ensino superior poderá ser credenciada exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na modalidade a distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso na modalidade presencial. 

As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos na modalidade a distância ao Ministério da Educação (MEC). Já as instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade. 

A oferta de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) na modalidade a distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

 

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