Gestão empresarial x parcelamento de dívidas tributárias

Viviane Azevedo

Na semana anterior falei sobre a necessidade de uma gestão empresarial eficiente e tratei de forma detalhada a gestão financeira através do fluxo de caixa. Além da ferramenta de fluxo de caixa existem ferramentas contábeis indispensáveis na análise empresarial, dentre elas o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). É com base nestas ferramentas que se analisa o resultado do negócio em determinado período e a variação patrimonial e de direitos e obrigações enquanto no fluxo de caixa analisa a capacidade financeira dia a dia.

No Balanço Patrimonial é que se verificam os bens, direitos, as dívidas, o saldo de lucros e prejuízos acumulados, dentre outros dados. Já na DRE  é que se verifica o resultado (lucro ou prejuízo) e o montante de cada tipo de despesa e receita sendo possível uma analise particular.

Diante da situação econômica do país, várias empresas e contribuintes enfrentam, por falta de capacidade financeira, um aumento de dívidas. Uma das dívidas que tem tirado a tranquilidade de diversos empresários são os débitos tributários, pois além das penalidades de negativação e até mesmo uma cobrança judicial ocorre a dificuldade de aquisição de crédito junto à instituições financeiras pela impossibilidade da comprovação de regularidade fiscal. Você sabia que existem modalidades de parcelamento para tributos advindos de qualquer regime tributário e para pessoas físicas? Cada um deles:

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) Modalidade de parcelamento mais longo, disponível para empresas e pessoas físicas de débitos vencidos até 30/04/2017, com concessão de descontos de juros e multa dependendo da modalidade pretendida, podendo ser feita a inclusão de débitos já parcelados anteriormente. O prazo para adesão iniciou-se ontem 03/07/2017 e estende-se até 31/08/2017. O número máximo de parcelas no PERT é 120 podendo se estender até a 175 parcelas dependendo da modalidade, tendo como valor mínimo da parcela R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica. O desconto de juros, quando houver, irá variar de 50 a 90% e de multa de 25 a 50%. Será possível também a utilização de prejuízo fiscal, base negativa da CSLL e outros créditos fiscais para quitação dos débitos.

A condição para adesão ao PERT é a regularidade fiscal de todos os impostos federais após o período parcelado e do FGTS de todo o período devido.

Não são passíveis de inclusão no PERT os débitos de Simples Nacional, débitos ref. ao RET (Regime Especial de Tributação), débitos de FGTS, débitos de ICMS, ISSQN e Simples Doméstico.

Poderá sofrer a exclusão automática do PERT os contribuintes ou empresas que:

  1. Deixar de pagar 3 parcelas consecutivas, 06 alternadas ou 1 parcela estando todas as demais quitadas;
  2. Decretação de falência ou extinção;
  3. Constatação de medidas que caracterize tentativa de fraude do cumprimento do parcelamento.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI: Os débitos relativos ao MEI poderão ser parcelados com redução de multas de lançamento do ofício variando de 20 a 40%. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 20/06/2017 em até 120 parcelas obedecendo ao valor mínimo da parcela de R$ 50. Não será possível incluir no parcelamento débitos de INSS descontados dos empregados, débitos inscritos em dívida ativa da união e débitos de ISSQN e ICMS.

A opção pelo parcelamento MEI iniciou-se ontem 03/07/2017 e expirará em 02/10/2017.

PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL: O parcelamento do simples nacional pode ser aderido a qualquer momento não podendo ser incluído somente as multas por descumprimento de obrigação acessória e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas tributadas nos anexos IV e V do Simples Nacional. O debito pode ser parcelado em até 60 parcelas obedecendo o valor mínimo da parcela de R$ 300. É preciso ter cautela na adesão de parcelamento do Simples Nacional, pois somente é permitido um parcelamento por ano calendário.

Para mais dicas contábeis e de gestão empresarial continue acompanhando minha coluna todas as terças feiras.

Viviane Azevedo é contadora

 

 

 

 

 

 

 

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