Galileu aposta em CPI para fragilizar denúncia da AACO

Pollyanna Martins 

A base do prefeito Galileu Machado (MDB) na Câmara tem insistido para que o presidente da Casa, Adair Otaviano (MDB), instaure a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os áudios divulgados por Marcelo Máximo de Morais, mais conhecido como Marcelo Marreco, ex-aliado do chefe do Executivo. Além de Rodrigo Kaboja (PSD), líder do governo na Câmara, e de Delano Santiago (MDB), líder do partido, o vereador Marcos Vinícius (Pros) também pediu a criação da comissão.

Em seu discurso na reunião ordinária de ontem, Marcos pediu a instauração da comissão, “por se tratar de instrumento de apuração e não peça condenatória”, procedimento diferente da Denúncia de Infração Político Administrativa, que será protocolada pela Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (AACO), na Casa, nos próximos dias.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Administrativo e Constitucional da associação, Jarbas Lacerda, após ser protocolado, o pedido será lido no expediente seguinte da Câmara e colocado em votação. Os 17 vereadores irão decidir então se acatam ou não o pedido da AACO, não sendo a decisão de aceitação exclusiva do presidente da Casa, Adair Otaviano.

Ouça os áudios

Uma vez instaurado este procedimento, uma comissão é criada com, no mínimo, três vereadores, sendo eles presidente, relator e membro. O advogado explica ainda que esta comissão irá conduzir o processo de cassação, que deverá ser concluído em 90 dias. Caberá aos parlamentares o papel de juízes.

De acordo com Jarbas, a associação apresentará testemunhas a esta comissão e solicitará também que faça a parte de acusação.

— Uma vez recebida a denúncia o prefeito passa formalmente à condição de réu neste procedimento de infração político-administrativa, mas ele não é afastado do cargo. Essa comissão irá apurar as provas, ouvir testemunhas. Os vereadores vão fazer papel de juízes — esclarece.

Segundo o advogado, após concluir os trabalhos, o relator da comissão irá elaborar o parecer final e nele será informado se a denúncia procede ou não. O parecer do relator da comissão irá para votação no plenário e o destino do prefeito ficará então nas mãos dos 17 vereadores.

A CPI 

O Regimento Interno da Câmara determina que, no prazo de dois dias úteis, contados da reunião na qual foi lido o requerimento, os membros da comissão serão nomeados pelo presidente. O vereador autor do pedido fará parte da comissão, porém não pode ser presidente ou relator da CPI.

O artigo 99 do Regimento Interno estabelece ainda que a CPI determine diligências, convoque qualquer autoridade municipal, secretários e/ou qualquer outro servidor da administração direta e indireta, tome depoimentos de autoridades, ouça indiciados, inquira testemunhas, requisite informações, documentos e serviços, inclusive policiais e judiciários, e desloque-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.

A Comissão tem 120 dias para concluir a investigação, podendo o prazo ser prorrogado por mais 60 dias, caso solicitado por seu presidente. O relatório final da CPI é encaminhado para a mesa diretora, colocado em votação e, caso aprovado, encaminhado posteriormente ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município; ao próprio Poder Executivo, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis.

Conforme explicou Jarbas Lacerda, tanto a CPI e a Denúncia de Infração Político-Administrativa podem ocorrer paralelamente na Câmara, porém os vereadores que estiverem na Comissão Parlamentar de Inquérito não terão direito a voto na Denúncia de Infração, uma vez que quem investiga não pode julgar. O advogado explicou que a CPI é processo de investigação e a Comissão Processante criada pela Denúncia de Infração é julgamento.

— Uma CPI dessa seria caracterizada simplesmente pelo aspecto político, uma investigação política, e que o resultado poderia advir daqui vários anos, se viesse. Então, quem investiga não pode julgar – pontua.

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