Furto de carro em área de estacionamento rotativo pode render indenização, diz advogado

Ricardo Welbert 

Cidadãos que tiverem seus veículos roubados em vagas de estacionamento rotativas podem processar o órgão público responsável pelo serviço. É o que afirma o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, especialista em direito do consumidor em Divinópolis.

— A partir do momento em que o poder público passa a cobrar para estacionar, seja com servidores próprios ou por meio de alguma empresa contratada para tal, ele passa a ter lucro. Isso faz com que ele precise exercer o dever de guarda do patrimônio que o usuário do estacionamento entrega aos cuidados dele — diz.

Pode parecer simples, mas um levantamento produzido pelo advogado com base em sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostra que a jurisprudência mineira não tem correspondido às reclamações dos consumidores.

— O tribunal não tem dado ganhos de causas a vítimas de roubos de veículos em estacionamentos públicos que cobram pelo serviço. Enquanto isso, estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná fazem o oposto, aprovando leis que atribuem ao estado a responsabilidade pelos bens entregues aos seus cuidados e asseguram o ganho da causa ao consumidor eventualmente lesado por furto — pontua.

Ainda segundo Eduardo, para entrar na Justiça contra órgãos públicos em Divinópolis basta procurar o Programa do Consumidor (Procon) para registrar o caso.

 

 

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