Fiemg critica Municípios que proíbem venda de bebidas alcoólicas

Da Redação

Municípios mineiros estão proibindo a venda de bebidas alcoólicas, "impondo prejuízos a empreendedores e à população de forma geral". Há casos em que é vedada de forma completa essa comercialização, como em Araxá. Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), a medida é "antijurídica e inconstitucional". 

A proibição da venda de bebidas em bares e restaurantes foi uma atitude tomada por diversos municípios no intuito de frear o risco de contaminação pelo novo coronavírus e controlar, desta maneira, a curva ascendente de casos, principalmente durante a primeira onda de transmissão da doença. Agora, o enrijecimento da medida é visto como desproporcional pela Fiemg, por trazer danos à sociedade.

— O consumo dos produtos, em casa, não pode ser considerado um risco para a população — afirma o presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SINDBEBIDAS), Mário Marques. 

A prefeitura municipal de Araxá publicou, no último dia 16, o Decreto 110/2021 que proíbe, pelo período de 15 dias, a venda de bebidas. A medida atinge não apenas bares e restaurantes, mas todos os estabelecimentos locais, aplicativos de entregas (delivery) e, também, a retirada no local, restringindo, dessa maneira, o direito do cidadão de consumir o produto em sua própria casa. "Na prática, uma Lei Seca foi imposta no município", afirma a federação.

 Em outras cidades, atitudes semelhantes foram tomadas, como em Camanducaia, em que foi imposto um toque de recolher, vigente das 23h às 6h. Já em Uberlândia, está vedada a venda de bebidas no período de 18h às 5h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, a medida tomada foi o fechamento total dos estabelecimentos. 

— O que está acontecendo pode abrir precedentes para outros municípios em todo o estado, acarretando um dano incalculável para o setor e para a sociedade — afirma Marques. Ele alerta que outros municípios da região podem seguir o exemplo de Araxá. Desta maneira, decretos parecidos podem ser publicados por mais seis cidades: Perdizes, Tapira, Pedrinópolis, Santa Juliana, Ibiá, Campos Altos e Pratinha. 

Para o empresário, medidas de restrições rígidas como as tomadas nesses municípios, vão impactar, negativamente, toda a cadeia produtiva que gira em torno da fabricação, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas.

— Todos serão atingidos: as indústrias de bebidas, os comerciantes, os supermercados, hotéis, bares e restaurantes, assim como quem atua na logística de entrega e distribuição — reforça.  

 O presidente do SINDBEBIDAS acrescenta que, além do impacto econômico, outra questão traz preocupação para as lideranças do setor é o risco da venda clandestina de bebidas.

— Essa medida, que restringe a venda de bebidas alcoólicas até por meio de aplicativos de entregas e retiradas locais, pode tornar o produto, que é vendido legalmente no país, em algo ilícito, fomentando a venda ilegal e levando também prejuízo aos cofres públicos — ressalta Marques.  

Mário Marques ainda esclarece que a venda de bebidas representa 4% do PIB nacional, sendo que o setor é o terceiro em arrecadação de ICMS, perdendo apenas para os setores petrolífero e automotivo. Na área de serviços, 70% de arrecadação é proveniente da venda de bebidas e em estabelecimentos como os bares, 95% da receita é fruto da venda de cerveja. “Será um prejuízo em cascata”, reforça o empresário, ponderando que entende a gravidade da situação sanitária, mas que estabelecer uma Lei Seca não é a solução. 

— O setor produtivo é sensível, compreende e apoia as medidas sanitárias que visam o controle da pandemia. Entretanto, a restrição da venda de bebidas, principalmente em estabelecimentos que fornecem para o consumo doméstico, como supermercados e aplicativos de entrega, não irá resolver a crise — afirma o presidente do sindicato. 

 A Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), "em defesa dos interesses do setor produtivo e em apoio ao SINDBEBIDAS, considera as medidas que restringem a comercialização de bebidas nos municípios de Araxá, Patrocínio, Patos de Minas, Uberlândia, Camanducaia e Santana do Riacho como desproporcional, antijurídica e inconstitucional. Federação, a proibição, ainda que temporária, de comercialização, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica ofende gravemente princípios constitucionais, como o da Legalidade, da Liberdade de Trabalho, de Livre Iniciativa, de Propriedade Privada, da Livre Concorrência e dos direitos do consumidor".

 — Ao impor restrições sobre as atividades industriais, o município de Araxá atenta contra a indústria de um modo geral, em especial a de bebidas, setor este indispensável e totalmente dependente do comércio para continuar gerando valor, empregos e garantia de produtos para toda a cadeia produtiva — afirma Flávio Roscoe, presidente da Fiemg. 

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