Feiras livres e cultos religiosos: as permissões da onda vermelha

Comércio também possui autorização para funcionar parcialmente de portas abertas

Da Redação

Apesar de estar na onda vermelha, a movimentação nas ruas da cidade não foi interrompida. Ao contrário de outras vezes, com as novas permissões do Minas Conscientes, comerciantes puderam vender por meio da entrega em domicílio ou retirada no balcão. Diante da flexibilidade, parte dos lojistas optou por permanecer com o atendimento a meia porta, sem o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento.

Específicos

O decreto, em vigor desde ontem, autoriza, por exemplo, a realização de cerimônias religiosas e cultos com a permanência de fiéis por, no máximo, 40 minutos. As determinações de dois metros de distanciamento e uso de máscara são obrigatórias.

Polêmica na última semana devido à interdição, as feiras livres também estão autorizadas a funcionar. A permissão, porém, é restrita ao comércio de hortifrutigranjeiros e alimentos, “com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag)”. O consumo no local está proibido.

Demais

Devido aos conflitos entre a legislação municipal e o Minas Consciente, especialmente no caso das academias, permanece a determinação da semana anterior: todos serviços e segmento devem seguir as ondas do plano estadual (https://www.mg.gov.br/minasconsciente).

Apesar das restrições, a entrega em domicílio e a retirada no estabelecimento são as novidades.

— Em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual na qual se insira, que realizem vendas de forma remota, entendendo-se esta como a que se dá sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada — determina.

O estabelecimento, por outro lado, se compromete a organizar o distanciamento de dois metros entre os clientes. Caso as normas sejam descumpridas, a unidade pode ser interditada.

Bebidas e festas

Desta vez, a venda de bebidas alcoólicas está autorizada, mas o consumo no local permanece proibido em qualquer ramo comercial.

O documento ainda proíbe a locação de imóveis e outros espaços, como sítios, para a realização de eventos particulares, “independentemente do número de pessoas”.

Punição

Conforme o texto, em caso de descumprimento das regras estabelecidas, o “infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de dez e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento”. Atualmente, cada UPFMD está avaliada em R$ 83,33.

Denúncias

A Prefeitura de Divinópolis orienta que, ao se observar descumprimento das normas sanitárias, o cidadão acione as autoridades competentes. Denúncias podem ser feitas por meio do AppDivinópolis ou pelo (37) 9.9111-0030.

 

 

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