Estado é condenado a indenizar homem que ficou preso injustamente

 

Maria Tereza Oliveira

Após ficar três dias preso injustamente no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), em Belo Horizonte, um homem será indenizado pelo Estado em R$ 7,5 mil. A prisão equivocada aconteceu em maio de 2010, quando ele se envolveu em um acidente de trânsito. Depois de se identificar, foi constatado um mandado de prisão contra ele.

Segundo informações da ação, tudo começou em abril de 2009, após o motorista ter o carro e seus documentos pessoais roubados. Na época, a vítima registrou boletim de ocorrência.

No ano seguinte, o motorista se envolveu em um acidente de trânsito e, ao apresentar sua CNH, foi preso. Havia um mandado de prisão contra ele, expedido em junho de 2009 pela comarca de Itaúna.

O homem recebeu voz de prisão e, mesmo apresentando o boletim de ocorrência e explicado a situação, foi encaminhado ao Ceresp. Ele afirma ter recebido um número do sistema de informações penitenciárias, Infopen, e permaneceu preso por três dias.

Cumprimento do dever

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que os agentes efetuaram a prisão “no estrito cumprimento do dever legal”, tendo em vista o a existência do mandado de prisão no sistema.

Por outro lado, o juiz Michel Curi e Silva da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, citou a teoria do “risco administrativo”, que leva em conta a fragilidade do indivíduo em face do gigantismo do Estado. Em sua decisão, o juiz ainda destacou que o boletim de ocorrência comprovava que o homem teve os documentos roubados.

O juiz ainda levou em consideração “o desgaste, o constrangimento, e a angústia diante da incerteza do desfecho do processo criminal que lhe foi instaurado de forma indevida lhe causaram danos que não são presumíveis.”

Danos morais

Oito anos depois, magistrado condenou o Estado, a indenizar a vítima pelos danos morais pedidos, entretanto, reduziu o valor do que foi solicitado (R$ 30 mil para R$ 7,5 mil), considerando que a culpa do Estado poderia ser diminuída, por também ter sido vítima de terceiros que usaram os documentos da vítima.

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