Estado Democrático de Direito e a soberania das leis

Gustavo Henrique de Rezende  -  OAB 

Nesses últimos tempos muito tem se ouvido na mídia acerca da expressão “Estado Democrático de Direito”, sem que muitas pessoas sequer saibam o seu significado e a sua importância.

A Lei maior, em seu artigo 1º, assevera que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito.

Pois bem, o que então vem a ser o Estado Democrático de Direito?

Em uma conceituação objetiva, o Estado Democrático de Direito pode ser definido como um Estado que se funda no respeito à dignidade da pessoa humana e nas garantias fundamentais relativas aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.

Não é sem razão que o Estado Democrático de Direito é representativo dos governos democráticos.

Sendo assim, as leis exercem uma importância nesta forma de Estado, já que, nele, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Para se resguardar a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, ninguém pode estar acima das leis e da Constituição da República, nem o presidente da República, os governadores dos Estados e os prefeitos, nem os ministros das Cortes Superiores, os desembargadores dos Tribunais e os juízes, nem os senadores, os deputados federais, estaduais e os vereadores, nem os partidos políticos, nem as empresas, nem as ideologias, ou qualquer pessoa, independente da sua cor, raça, credo ou posição social.

No Estado Democrático de Direito é proibido governar, legislar e julgar visando ao interesse próprio ou de uma minoria predeterminada, pois a soberania da lei deve agir como reguladora dos atos incompatíveis como regime democrático.

Se as leis são criadas pelo povo e para o povo, observando, especialmente, a dignidade da pessoa humana, por que comumente o direito à educação, saúde, ao saneamento básico, o direito de ir e vir, ao julgamento livre e imparcial, o direito à alimentação apropriada, o direito à aposentadoria e os direitos trabalhistas são desrespeitados?

Seria porque a lei não “colou” ou porque desde sempre se conferiu pouca importância ao voto?

Se todo o poder emana do povo, e deve ser exercido por meio de representantes eleitos, logo, o voto é sem dúvida a arma mais eficaz na plena defesa do Estado Democrático de Direito e da soberania das leis, para salvaguardar os mais variados direitos da sociedade.

A democracia pode não ser a mais perfeita forma de governo, no entanto, como já evidenciou Rui Barbosa, “a pior democracia é preferível à melhor das ditaduras”.

Relembremos a importância do voto e não o releguemos a uma tardia consciência, afinal, a omissão de outrora reflete no presente, e a atual, no futuro deste país.

Gustavo Henrique de Rezende – Advogado e tesoureiro da 48ª Subseção da OAB/MG.

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