Esclarecimento sobre o Imposto de Renda: espólio, herança e despesas com educação

 

A 13 dias do prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda, ainda trago dúvidas enviadas pelos leitores que gentilmente seguem minha coluna. Iniciando os esclarecimentos de dúvidas, apresento questões relativas à herança, tributação do Imposto de Renda sobre herança: 

1 - Preciso declarar Imposto de Renda por ter recebido herança? Em razão da natureza de recebimento “Herança”, o contribuinte que recebeu não se torna obrigado a declarar Imposto de Renda. Porém, caso o contribuinte esteja obrigado à entrega da declaração de Imposto de Renda por adentrar em alguma das situações previstas em lei e tiver recebido herança, este recebimento de herança obrigatoriamente deverá ser declarado.

Em razão do “Valor do Recebimento de Herança”, pode acontecer de o contribuinte se tornar obrigado à entrega da declaração, tendo em vista que o rendimento de herança é um rendimento isento de tributação de Imposto de Renda, por conseguinte, é classificado dentre os rendimentos isentos e não tributáveis e um dos itens que tornam o contribuinte obrigado à entrega da declaração é aferir rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

Concluindo, somente quando o valor da herança recebida for superior a R$ 40 mil o contribuinte estará obrigado à entrega da declaração pela ocasião da herança.

2 – Bens recebidos em herança podem gerar Imposto de Renda sobre o ganho de capital? Sim. Caso haja diferença entre o valor do bem constante no processo de partilha e o valor do bem constante na declaração de Imposto de Renda do contribuinte falecido, a diferença deverá ser tributada, pois a valorização do bem é passível de tributação do Imposto de Renda. Consulte um profissional especialista, tendo em vista que existem várias particularidades na legislação de Imposto de Renda em relação ao ganho de capital.

3 – O que significa a expressão espólio? Quando se fala em espólio, deve-se lembrar de contribuinte falecido. O espólio é a junção dos bens, direitos e obrigações do contribuinte falecido.

4 – As despesas com o processo de inventário e com funeral são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda? Não. As despesas dedutíveis na declaração de Imposto de Renda do espólio são as previstas na legislação de Imposto de Renda, conforme já mencionada em colunas anteriores. Caso haja dúvida, acesse o site do jornal Agora e dentro do título colunistas, clique em Viviane Azevedo e tenha acesso aos conteúdos anteriores.

5 - Questão apontada por mim como essencial para os leitores: irei citar neste tópico a legislação que define quais despesas com instrução não se enquadram como dedutíveis para o Imposto de Renda, buscando dirimir definitivamente dúvidas em relação a este assunto, pois quase 100% dos contribuintes que me procuram para elaborar a declaração de Imposto de Renda levantam este questionamento. Veja a legislação na íntegra – artigo 92 da Instrução Normativa 1.500 de 2.014 da Receita Federal do Brasil:

“Art. 92. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução:

I - as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;

II - as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

III - o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

IV - o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;

V - o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;

VI - os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;

VII - as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e

VIII - o valor despendido para pagamento do crédito educativo.”.

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Grande abraço!

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