Esclareça dúvidas sobre o Imposto de Renda

 Dando continuidade ao esclarecimento das principais dúvidas relativas à Declaração de Imposto de Renda, trarei hoje novas perguntas feitas pelos leitores e clientes.

Vamos nos ater ao prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2017/18, que é de 2 de março 2018 a 30 de abril de 2018, e para o valor anual dos rendimentos tributáveis em 2017 que torna o contribuinte obrigado à entrega da declaração de imposto de renda este ano: R$ 28.559,70.

Caso tenha dúvidas em relação às outras situações que tornam obrigatória a entrega da declaração, veja minha coluna da semana passada no portal do Jornal Agora (www.agora.com.vc).

 Seguem as dúvidas selecionadas 

1 – Qual a diferença entre as modalidades de declaração de Imposto de Renda simplificada e completa? Qual modelo compensa utilizar?

 A diferença entre as duas modalidades é basicamente o valor de redução da base de calculo do imposto de renda, ou seja, na declaração completa é possível a utilização de despesas consideradas pela legislação como dedutíveis para reduzir o valor da renda a ser tributado pelo Imposto de Renda; já a modalidade completa não permite a redução por despesas, mas concede um desconto de 20% sobre o valor base de cálculo do Imposto de Renda limitado ao teto do referido ano. Por conseguinte, para definir qual modalidade utilizar basta comparar os 20% do valor base de calculo do imposto com o valor total das despesas dedutíveis.

2 – Qual o valor de rendimento anual o contribuinte tem que ter para poder utilizar a modalidade simplificada da Declaração de Imposto de Renda?

 

Não existe limitação por valor, qualquer contribuinte poderá utilizar desta modalidade simplificada.

 3 – Posso entregar a declaração de Imposto de Renda em uma modalidade e alterar?

 A Declaração de Imposto de Renda pode ser retificada sem ônus para o contribuinte, porém somente até a data limite para entrega (30 de abril) de cada ano. Após esta data, não poderá ser alterada a modalidade.

 4 – Posso pagar o Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual totalmente através de débito em conta-corrente? 

Quando do preenchimento da declaração, o contribuinte poderá sim optar pelo pagamento através de débito em conta-corrente, porém, se a declaração for enviada após 31 de março, a primeira parcela (vencimento 30/04) terá de ser paga em numerário e, a partir da segunda parcela, ocorrerá débito em conta-corrente.

5 – Posso informar dados de uma conta em nome de terceiros para recebimento da restituição do Imposto de Renda?

 A restituição do Imposto de Renda somente poderá ser creditada em conta de titularidade do próprio contribuinte, com exceção da conta conjunta; nesse caso, ambos poderão solicitar a restituição na mesma conta bancária.

6 – Os valores de distribuição de lucros pagos sócios de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributáveis pelo Imposto de Renda?

Desde que a micro e pequena empresa mantenha regularmente escrituração contábil, qualquer valor distribuído aos sócios de natureza “distribuição de lucros” será isento de tributação do Imposto de Renda.

Caso a empresa não mantenha regularmente a escrituração contábil, o valor de distribuição de lucros somente será isenta de Imposto de Renda se o valor obedecer ao limite previsto na Lei 9.249, de dezembro de 1995, artigo 15, que define o limite pela subtração do valor devido relativo ao Simples Nacional anual no valor da receita bruta do mesmo período.

Conte com minha assessoria e agradeço imensamente aos seguidores da coluna Informação Contábil que sempre me prestigiam enviando e-mails ou conversando pessoalmente parabenizando pelo trabalho que venho desempenhando.

Grande abraço!

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