Esclareça as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

Durante estes anos de trabalho na área contábil, venho percebendo quão inúmeras são as dúvidas dos contribuintes em relação à declaração de Imposto de Renda.

Resolvi então pesquisar as dúvidas mais comuns entre os contribuintes e trazê-las em minha coluna a fim de orientar os leitores, colaborando para redução do risco de cair em retenção em malha fina. Trarei dúvidas e esclarecimentos durante os meses de fevereiro e março, não deixe de acompanhar.

Conceito - A declaração de Imposto de Renda é a prestação de contas do contribuinte à Receita Federal em relação aos seus rendimentos e bens e, consequentemente, apuração do Imposto de Renda devido, se for o caso.

Prazo para entrega – 2018 - O prazo para transmissão da declaração referente ao ano de 2.017, entregue neste ano, será de 2 de março de 2018 a 30 de abril de 2018.

Quem está obrigado a declarar? Está obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que estiver enquadrado em pelo menos uma das opções abaixo relacionadas:

*Recebimento de rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; *Recebimento de rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00; *Propriedade ou posse de bens e direitos onde a soma ultrapasse de R$ 300.000,00; *Realização no ano de 2017 de operação com bolsa de valores; *Ganho de capital em relação a bens mesmo que tenha utilizado de beneficio fiscal; *Que em 31 de dezembro de 2017 estava na condição de moradia no Brasil, sendo que antes estava domiciliado no exterior; *Aferição de receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural no ano de 2017.

Dúvidas selecionadas para esclarecimento

1 – Sou obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda só porque participo como sócio de uma empresa? Não pelo fato de participar de quadro societário empresarial. Porém, é preciso analisar com cautela sobre as condições de obrigatoriedade; às vezes, o contribuinte não está obrigado a declarar por participar do quadro societário, mas, sim, por preencher algum dos requisitos previstos em lei.

2 - Possuo uma casa com valor inferior a R$ 300.000,00; então, não preciso declarar?  Esta pergunta é muito comum. A obrigatoriedade de entrega da declaração é para o contribuinte que teve no ano calendário propriedade ou posse de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00. Este valor não é por bem e, sim, pela soma de todos os bens e direitos.

3 – Tenho mais de 65 anos, ainda preciso declarar? Independentemente da idade, se o contribuinte estiver inserido em quaisquer das situações de obrigatoriedade, deverá declarar o Imposto de Renda. O que causa esta dúvida é a legislação que prevê isenção de Imposto de Renda para rendimentos de aposentadoria ou pensão a partir dos 65 anos para rendimentos até o limite de isenção anual. O valor de rendimentos que ultrapassar este limite deverá ser declarado no campo rendimentos tributáveis.

4 – A partir do falecimento não precisa mais declarar Imposto de Renda? Se o contribuinte falecido possuir bens a inventariar, a declaração é obrigatória. A entrega torna-se obrigatória referente ao ano do falecimento até o ano da decisão judicial ou lavratura da partilha.

5 – O contribuinte que não está obrigado a declarar Imposto de Renda pode declarar mesmo assim? Quais as vantagens? Qualquer contribuinte pode declarar o Imposto de Renda independentemente de estar na condição de obrigatoriedade. A vantagem de declarar é que o contribuinte terá comprovação de renda durante todo o ano calendário, o que será útil caso seja necessária comprovação de renda em caso de locação de imóveis, aquisição de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras ou em alguma outra situação em que ocorrer.

Não deixe de ajudar nossas crianças e adolescentes que dependem do FIA (Fundo da Infância e Adolescência). Se sua declaração de Imposto de Renda for da modalidade completa, você pode reverter até 3% do valor do Imposto de Renda devido. Oriente-se com seu contador.

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Grande abraço!

 

 

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