Empregado doméstico

 

Conceito 

Empregado doméstico é o empregado que presta serviços no ambiente residencial de forma continua (a partir de três vezes por semana), com subordinação, sob recebimento de salário e que não tenha finalidade lucrativa.

Exemplos de funções englobadas para a categoria doméstica 

As funções abaixo relacionadas caracterizam-se como categoria doméstica, desde que atendam às condições listadas no tópico “Conceito” acima:

 1)      Babá;

2)      Motorista particular;

3)      Faxineira;

4)      Lavadeira;

5)      Cozinheira;

6)      Vigia e;

7)      Cuidadores de idosos. 

Contrato de experiência 

O empregado doméstico poderá ser registrado sob contrato de experiência como em qualquer outra categoria profissional.

O prazo do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias, podendo ser adotado por período inferior e prorrogado uma única vez. 

Contrato por prazo determinado 

Esta categoria profissional poderá utilizar-se do contrato por prazo determinado desde que não exceda dois anos e que seja para a finalidade de substituição temporária de outro empregado com contrato em fase de suspensão e/ou interrupção.

 Coleta de assinatura de empregado doméstico 

Nos casos de contratação de empregado que não saiba ler e escrever, os documentos que carecem da assinatura do empregado deverão ser assinados por uma testemunha que estiver presente no ato realizado e colhida a impressão digital do empregado.

 Vale-transporte 

O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte para o trajeto casa-serviço e serviço-casa.

Excepcionalmente para a categoria dos empregados domésticos, o vale-transporte poderá ser pago em dinheiro ou em vale-transporte.

Poderão ser descontados do salário do empregado 6% para custeio parcial do vale-transporte.

 Controle de Horário de Trabalho – Ponto 

É obrigatória a utilização do contrato de ponto através de caderno, ficha ou cartão de ponto para empregado doméstico ou qualquer outro meio de controle de ponto, sendo relógio manual ou digital.

 Empregado doméstico que dorme no emprego 

Para os domésticos que dormem no emprego, não poderá ocorrer solicitação de quaisquer atividades após a cessação da jornada de trabalho, sob pena de pagamento de horas extras.

 Jornada 12 x 36 

Poderá ser adotada a jornada 12 x 36, na qual o doméstico prestará seus serviços por 12 horas consecutivas e descansará por 36 horas consecutivas mediante acordo escrito.

 Intervalo para repouso e alimentação

 O empregado doméstico faz jus ao intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, podendo haver redução para 30 minutos quando acordado por escrito entre as partes.

 O empregado doméstico poderá vender suas férias? 

Como nas outras categorias profissionais, o empregado doméstico poderá vender 1/3 do período de férias a que tiver direito. O período de férias vendidas passa a ser denominado abono pecuniário de férias.

Na próxima semana, trarei mais informações relativas aos empregados domésticos. Não deixe de acompanhar.

Grande abraço! 

Viviane Azevedo

viazcontabil.com.br

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