Divinópolis tem 587 entidades com título de 'utilidade pública'

 

Ricardo Welbert 

Divinópolis teve 587 entidades privadas qualificadas com o título de “utilidade pública” de 1948 a 2017. A informação é parte de um levantamento produzido pelo setor de assistência de comunicação da Câmara e divulgado ontem.

O estudo classifica as entidades em seis categorias principais, destacando-se 146 instituições religiosas (que incluem as filantrópicas, igrejas, centros espíritas, entidades religiosas e lojas maçônicas); 145 associações e conselhos comunitários; 97 organizações (assistenciais, sociais e diversas); 91 entidades culturais (música, teatro, artes e literatura, educacionais, socioculturais, irmandades afrodescendentes, escolas de samba e blocos carnavalescos); 55 entidades esportivas e 53 associações profissionais. (Veja a tabela)

Podem ser elevadas ao título de “utilidade pública” associações, conselhos, projetos e programas sociais, entidades e fundações, dentre outras organizações e instituições particulares, que visem à assistência social ou tenham finalidades educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa, de forma perene, desinteressada em lucratividade e espontâneas.

De acordo com o presidente do Legislativo, Adair Otaviano (PMDB), a qualificação exige requisitos estabelecidos pela Câmara.

— Para que se reconheça e declare que determinada organização privada presta serviços da mesma forma e com as mesmas condições que o Município faria — explica o presidente. 

Etapas 

A declaração é ato administrativo no aspecto material e formal (legal) no aspecto legislativo. Mas não é constitutivo, porque a manifestação oficial não investe a entidade em direitos e nem confere condição de colaboradora ou parceira do Município.

— É apenas um ato oficial de recomendação à estima pública — acrescenta.

Porém, a declaração de status com caráter honorífico proporciona vantagens e favores. Isso credencia a entidade a pleitear auxílios, benefícios ou favores junto aos poderes públicos e entre particulares (pessoas físicas e jurídicas), sem os quais algumas delas não sobreviveriam. 

Requisitos e exigências 

O atendimento dos requisitos para a entidade privada ser declarada de utilidade pública tem caráter cumulativo, pois depende do preenchimento dos requisitos enumerados na lei 5.207/2001, que ganhou nova redação na lei 7.765/2013.

Entre os requisitos são exigidos que a entidade seja local, tenha estatuto próprio registrado em cartório, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e esteja funcionando comprovadamente há um ano. Também é exigido que sua diretoria não seja remunerada e nem distribua lucros entre seus membros.

Outra obrigação imposta às entidades de utilidade pública é a de apresentar à Câmara Municipal, anualmente, até 30 de junho, relatório de atividades, destacando os serviços prestados à comunidade no exercício anterior, acompanhado do respectivo Balanço de Receita e Despesa.

— As entidades que não cumprirem esse prazo recebem advertência com prazo de 30 dias, improrrogáveis, para regularizar a situação — acrescenta Otaviano.

Se essas exigências são descumpridas, a Mesa Diretora da Câmara revoga a lei declaratória. Neste caso, para se obter novo reconhecimento, a entidade deve esperar por dois anos, prestar contas de todo o período que originou a revogação e iniciar novo processo de solicitação, de acordo com a lei.

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