Direitos básicos dos consumidores

René Gualberto Dantas - OAB 

Existem inúmeros direitos dos consumidores e que muitos desconhecem, assim, resolvi listar alguns que são de muita utilidade e que o cidadão precisa saber, vamos lá: 

1 - Você não é obrigado a comprar uma embalagem que traga uma quantia de produtos superior ao que você quer ou precisa. Isso é considerado uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Você tem o direito de abrir a embalagem e levar a quantidade que quiser, desde, é claro, que a abertura da embalagem não prejudique informações do fabricante.

 2 - Nos casos em que uma queda de energia provocar avarias em aparelhos eletroeletrônicos, a Cemig deve reparar os danos independentemente de culpa. Você tem que reunir provas de que o dano foi em virtude daquele evento 

3 - Caso você perca uma nota fiscal, você pode pedir a segunda via ao estabelecimento e a nova nota deve conter os mesmos dados da original.

 4 - Se você for fazer uma viagem aérea e a empresa desviar sua bagagem enquanto ainda estiver no aeroporto, você deve fazer um registro de perda constando um endereço no qual a bagagem deve ser entregue em um prazo de sete dias se o voo for nacional e 21 dias se o voo for internacional. 

5 - Existem várias formas de venda casada, o que é proibido pela legislação de defesa do consumidor, uma delas é quando os gerentes dos bancos exigem que você contrate um seguro ou previdência privada para liberar um empréstimo ou crédito pessoal. Você tem o direito de recusar.

 6 - Caso você tenha seu nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de inadimplentes, você tem o direito de acionar judicialmente a empresa que fez a solicitação da inscrição e pedir uma indenização por danos morais e até materiais.

 7 - Em bares e restaurantes existem dois tipos de “couvert”. Nenhum dos dois você é obrigado a pagar. O primeiro são os artistas que estão ali cantando e tocando, e o segundo são aqueles petiscos sobre a mesa para você “beliscar” enquanto não chegam os pedidos que você efetivamente fez.

 8 - Idosos têm direito a viagens gratuitas. Isso nos termos do Estatuto de Idoso, e não do Código de Defesa do Consumidor, mas atenção às regras: a pessoa acima de 60 anos não pode ter renda superior a dois salários mínimos, os bilhetes devem ser retirados com antecedência e a empresa só é obrigada a reservar no máximo dois lugares para respeito a essa lei.

 9 - Independentemente de qualquer prazo contratual ou estabelecidos pelos fabricantes em casos de garantia, você tem direito àquela garantida por lei que é de 30 dias quando o produto é não durável e de 90 dias quando o produto é durável. 

10 - Por falar em garantia, você tem direito a ela mesmo quando se trata de produtos de mostruário, em que o cliente tem que ter conhecimento dessa condição, receber desconto no preço por isso e receber igual garantia para os casos de defeito ou mau funcionamento.

 11 - Todo brasileiro, nos termos da constituição, tem direito à saúde gratuita, ou seja, independentemente de sua situação financeira ou de estar ou não na cidade onde mora, tem direito ao SUS que, por natureza, é universal.

René Gualberto Dantas – Advogado – E-mail: [email protected]



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