Diário Oficial traz lista de setores mais afetados pela pandemia

Intenção é orientar as agências financeiras para o fomento das atividades

Da Agência Brasil

O governo publicou hoje, 15, no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)

— A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19 — define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

Confira a lista:

I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos

II - transporte aéreo

III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

V - transporte público urbano

VI - serviços de alojamento

VII - serviços de alimentação

VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro

X - comércio de veículos, peças e motocicletas

XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados

XII - edição e edição integrada à impressão

XIII - combustíveis e lubrificantes

XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio

XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios

XVII - comércio de artigos usados

XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades

XIX - fabricação de produtos têxteis

XX - educação privada

XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais

XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

XXIII - impressão e reprodução de gravações

XXIV - telecomunicações

XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual

XXVI - metalurgia

XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias)

XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico

XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções

XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem

XXXI - saúde privada

XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel

XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas

XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas

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