Dia do Idoso, sem fraldas

Em 1º de outubro, comemoramos o Dia do Idoso - data instituída em 1991 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Também no Brasil, o dia 1º foi firmado como "Dia Nacional do Idoso", oportunidade importante para conscientização da população sobre os direitos e desafios do envelhecimento humano em nosso País.

Como militante da advocacia em defesa dos direitos dos idosos, posso afirmar que a realidade dos idosos é triste e lamentável, e que roga muito trabalho e campanhas de conscientização para vencermos desafios e barreiras existentes e impostas aos idosos.

Não é um dia que vai mudar esse quadro, devíamos trabalhar o mês de outubro todo em conscientização.

Diariamente, na mídia em geral, tem-se relatos de agressões, destratos, abandonos, golpes, atos desumanos e imorais, além de negativas de direitos em face dos idosos.

Quem não se lembra do episódio de um asilo em Santa Luzia (MG), bem próximo de nossa Divinópolis, onde verificou-se que idosos eram colocados em porões de agressões, maltratados, torturados - um verdadeiro lugar de horrores?

Também em Belo Horizonte, no último dia 7, a Polícia Militar (PM) registrou uma ocorrência de agressão realizada por um homem de 36 anos contra um idoso - foram 58 segundos de agressões físicas graves.

Vejam que, nesses casos acima citados, os agressores são cidadãos, pessoas físicas que ignoraram os diretos dos idosos. Mas as violações não são exclusividade da população. Os entes públicos também tratam os direitos dos idosos com elevado descaso, negligência e omissão - negam direitos.

Sabemos que os idosos têm, constitucionalmente garantidos, a sua dignidade preservada e o tratamento de saúde integral e prioritário - direitos esses que não são respeitados pelos entes públicos.

Cito aqui um caso gritante de total descaso por parte dos entes públicos, incluída a própria Justiça, que deveria zelar e proteger os idosos, em especial na aplicação da legislação vigente, principalmente do Estatuto do Idoso.

Em 29 de julho, foi proferida uma decisão judicial nos autos 5004972-37.2019.8.13.0223 que negou o fornecimento gratuito de fraldas pelo Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.

Vamos para o caso. Um idoso de 72 anos de idade requereu junto ao Município de Divinópolis o fornecimento de quatro a seis fraldas por dia. O ente público negou o pedido, alegando que as fraldas não estavam elencadas na lista da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) - em grosso modo na lista do SUS.

De posse da negativa, através de advogado, o idoso requereu as fraldas na Justiça. Pediu que o juiz obrigasse os entes públicos a fornecerem gratuitamente as fraldas - até então, essa decisão era praticada por todos os juízes do Juizado Especial de Divinópolis. Surpreendentemente, o juiz do 2º Juizado Especial, decidiu negar o pedido liminar e firmou seu entendimento que as fraldas não são consideradas como insumo, e, assim, os entes públicos não seriam obrigados a fornecer as fraldas ao idoso - pronto, porta fechada ao idoso pela Justiça.

Não temos dúvida de que as fraldas são necessárias para o devido tratamento de saúde da pessoa que precisa e, sobretudo, para manter a dignidade, portanto, presente a obrigação dos entes públicos, inteligência dos artigos 196 da CF e artigos 2º, 3º, 9º, 10º do Estatuto do Idoso.

Muito nos assusta a decisão judicial, porque é obrigação de todos, em especial da própria Justiça, prevenir e combater qualquer violação de direito do idoso - artigo 4º, I do Estatuto do Idoso. A meu ver, essa decisão violou direitos elementares do cidadão idoso.

Diante dessa nova realidade, divulgamos o fato visando à conscientização e, sobretudo, mudar o atual quadro de desrespeito.

Queremos incluir as fraldas na lista do Rename, ou através de novo dispositivo, nova resolução, norma ou lei, para que os entes públicos atendam os idosos no administrativo, sem a necessidade de processo judicial. Isso vai economizar e evitar os acumulados pedidos idênticos, justamente pela negativa dos entes públicos.  

Fica a pergunta: temos o que comemorar no dia do idoso?

Pesquise em nossas redes sociais sobre o vídeo, compartilhe em suas redes sociais, o objetivo é social e relevante, pois, alcançando-o, idosos de todo o Brasil poderão ser beneficiados e respeitados em sua dignidade.

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado   

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