Desemprego em prol dos cachorros

No dia 1º de fevereiro de 2018, na 1ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi apresentado o Projeto de Lei 4.894/2018, de autoria do deputado estadual Fred Costa (PEN). O referido projeto “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som, gerando poluição sonora, como estouros e estampidos no Estado de Minas Gerais”. O descumprimento da lei ensejará em multa de 10.000 Ufemgs (dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) ao estabelecimento comercial; multa de 5.000 Ufemgs (cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) à pessoa; multa em dobro em caso de reincidência; interdição das atividades, combinada com a multa de 10.000 Ufemgs, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico. O valor da Ufemg para 2018 é de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos), nos termos da Resolução 5.073, de 29/12/2017.

Acorda, Samonte!

Embora tenha havido muito barulho ano passado, o que se tem é que hoje parece que Santo Antônio do Monte está tranquila e não deveria. O projeto de lei que quer proteger os ouvidos sensíveis dos cachorros, se aprovado, pode vir a desempregar diretamente mais de cinco mil famílias na região de Santo Antônio do Monte e, considerando que empregos diretos geram empregos indiretos e fazem girar outros setores da economia, não é possível mensurar o tamanho do estrago. A previsão legal é de aplicação imediata e é preciso frisar que, para diminuir o impacto negativo na economia de Santo Antônio do Monte e região, seriam necessários no mínimo uns cinco anos para que as fábricas sejam adaptadas. É preciso que a cidade e região reajam! Atualmente, o projeto se encontra nas comissões de Justiça, do Trabalho, do Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer. Participe das reuniões das comissões! Veja a qual comissão seu deputado pertence e cobre dele antes que seja tarde demais!

Vistoria

Na semana passada, foi postado no grupo de WhatsApp “Manchetes e Notícias”, da cabeleireira Sirlene Ferreira da Silva, sobre um atendimento de vistoria de veículo no qual o policial Raul Clebicar, responsável pelo serviço, havia sido indelicado com uma senhora que estava com uma criança de colo. No primeiro momento, entendi que o policial havia dado ordem de parada no veículo na rua tal qual ocorre em blitz. Segundo o delegado regional Leonardo Pio, o vistoriador, sendo policial, pode sim determinar que o veículo seja parado na rua para averiguações. Ocorre que o fato não ocorreu na rua e, sim, no pátio da Delegacia Regional de Polícia Civil. Assim como ocorre nos bancos, supermercados e outros lugares que acabam gerando filas, também na vistoria de veículos, crianças e idosos são levados para que seja aplicada a Lei Federal 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei do Atendimento Prioritário. É o jeitinho brasileiro! É preciso frisar que a referida senhora se fez acompanhar de mais duas pessoas, além da criança. Houve quem dissesse que a criança foi colocada em risco e que a culpa era do policial (!!!). Que culpa tem ele se resolveram passear no pátio da Depol? Atitudes dessa natureza só servem para que tenhamos representantes cada vez piores.  Por isso, quando reclamamos, eles riem de nós e se perguntam: em que diferimos deles?     

Corrida contra a corrupção

Parabéns à Associação dos Delegados da Polícia Federal e aos ativistas Maurício Vidal e Karla Dayrell. A corrida realizada na Praça Nova Pampulha em Belo Horizonte no último dia 25 foi um sucesso. Mais de 4.500 pessoas participaram das diversas modalidades. Havia corredores de várias partes do Estado de Minas Gerais e do país. Milhares de pessoas foram prestigiar. Os velocistas e os visitantes aproveitaram e assinaram a lista da PEC 412/2009, a PEC da autonomia da Polícia Federal. Se você não assinou ainda, vá ao portal da ADPF e assine – www.pecdapf.adpf.org.br/. O Brasil agradece!

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