Decreto regulamenta uso de ginásios em Divinópolis

Ricardo Welbert 

A Prefeitura de Divinópolis decretou ontem a regulamentação da cessão e da utilização dos espaços destinados à prática de esportes no município. O decreto 781/18, assinado pelo prefeito Galileu (PMDB), impõe uma série de regras que valem tanto para os ginásios poliesportivos Fábio Botelho Notini quanto os do Niterói, Santo Antônio dos Campos (Ermida) e o Centro Social Urbano (CSU).

De acordo com o texto, o objetivo é “uniformizar os procedimentos” e submeter às novas normas todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem utilizar esses locais. Para fazer um pedido de cessão, passa a ser preciso preencher um formulário emitido pela Secretaria de Esportes e Juventude.

— Os espaços serão cedidos exclusivamente para às práticas esportivas e congêneres, seminários e congressos ligados à área esportiva, sendo vedada a cessão para realização de formaturas escolares e similares, eventos de natureza religiosa, político partidária ou que causem risco à segurança ou ordem pública — diz o texto.

A regra não vale para formaturas do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Tiro de Guerra e do Programa Educacional de Resistência às Drogas da Polícia Militar de Minas Gerais (Proerd), por se tratarem de eventos de interesse público.

Se coincidir de dois ou mais interessados em usar esses espaços fizerem o pedido de cessão no mesmo dia e horário, ela será concedida a quem tiver protocolado primeiro.

Custos 

Para a utilização dos espaços também deverá ser cobrado o valor máximo de oito Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), o que equivale a R$ 554,32.

— O pagamento do Preço Público de Reserva de Espaço e Caução e o envio de dados para elaboração do contrato deverão ser efetuados no prazo máximo de cinco dias úteis após a solicitação de reserva e entregues na secretaria — diz.

Se o uso do espaço for cancelado, o dinheiro não será devolvido. Outras informações sobre autorizações e licenças, credenciamento dos organizadores, utilização do espaço e recursos, normas para início do evento, venda de ingressos, dentre outras, podem ser conferidas no decreto, cuja íntegra está reproduzida abaixo.

Capacidade 

A lotação máxima do espaço contratado deverá ser observada em todos os eventos. Fica proibido usar cadeiras extras, por medidas de segurança.

O valor arrecadado com os preços públicos de cessão de espaços esportivos serão destinados ao Fundo Municipal de Esportes (FME).

Leia a íntegra do decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº. 12.781/2018

APROVA O REGULAMENTO DE CESSÃO E
UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS A
PRÁTICA DE ESPORTES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Galileu Teixeira Machado, Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso
de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento de cessão e utilização dos
espaços destinados às práticas esportivas no município de Divinópolis

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2018.
Divinópolis, 04 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal

RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo

EWERTON DUTRA DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Esportes e Juventude

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município.

REGULAMENTO DE CESSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS DESTINADOS A PRÁTICA DE ESPORTES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os procedimentos atinentes à cessão e utilização dos
ginásios: Poliesportivo Fábio Botelho Notini, Poliesportivo Niterói,
Poliesportivo de Santo Antônio dos Campos (Ermida) e CSU – Centro
Social Urbano serão disciplinados pelo presente Decreto e pelas
normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O presente Decreto visa uniformizar os procedimentos
atinentes a cessão dos espaços esportivos, submetendo todas as
pessoas físicas ou jurídicas que virem a utilizar os espaços
mencionados às presentes normas.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE CESSÃO

Art. 3º Os pedidos de cessão dos ginásios Poliesportivos Fábio
Botelho Notini, Poliesportivo Niterói, Poliesportivo de Santo Antônio
dos Campos (Ermida) e CSU – Centro Social Urbano deverão ser
feitos em formulário próprio expedido pela Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude, contendo todos os dados necessários à
avaliação.

§ 1º Os espaços serão cedidos exclusivamente para às práticas
esportivas e congêneres, seminários e congressos ligados a área
esportiva.

§ 2º É vedada a utilização dos espaços para realização de formaturas
escolares e similares, eventos de natureza religiosa, político partidária
doutrinária, ou ainda os que causem risco a segurança ou a ordem
pública, bem como aqueles incompatíveis com o interesse público e os
objetivos da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

Parágrafo Único: O artigo 2° deste Decreto não se aplica às
formaturas do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro; Tiro de
Guerra 04-019 – Divinópolis, bem como ao PROERD - Programa
Educacional de Resistência às Drogasda Polícia Militar de Minas Gerais, por se tratarem de eventos
de interesse público.

§ 3º Serão analisadas somente as propostas que contenham a
especificação do evento a ser realizado.

Art.4º À Secretaria Municipal de Esportes e Juventude caberá a
decisão sobre a cessão dos espaços e a determinação dos valores do
preço público para cessão, dentro das normas deste Decreto.

§ 1º No caso de pedido de cessão do mesmo objeto, na mesma data e
horário prevalecerá a solicitação protocolada primeiramente,
observados o art. 5º e seguintes.

Art. 5º A Cessão de uso dos espaços esportivos estarão confirmadas
após o recebimento pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventudes dos seguintes documentos:

1) Comprovante de pagamento pelo proponente, do Preço Público de
Reserva de Espaço ( PPRE), reservando e assegurando a data até
assinatura do contrato, de acordo com a tabela oficial, que compõe o
ANEXO I, parte integrante deste Decreto;

2) Formulário de Dados Para Elaboração do Contrato devidamente
preenchido;

3) No caso de pessoa jurídica, apresentar cópia do CNPJ, contrato
social ou estatuto, ata de assembléia nomeando a presidência ou
diretoria competente, procuração para representante legal da Empresa
(quando necessário) e cópia da carteira de identidade e do CPF do
representante legal, além das certidões negativas Municipal, certidão
negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de INSS, certidão
negativa de FGTS.

4) No caso de pessoa física apresentar original e cópia da carteira de
identidade e do CPF.

§ 1º - O pagamento do Preço Público de Reserva de Espaço e Caução
(PPREC) e o envio de dados para elaboração do Contrato deverão ser
efetuados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação
de reserva e entregues na Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude.

§ 2º - O pagamento do Preço Público de Reserva de Espaço e Caução
(PPREC) garantirá a data previamente agendada na Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude, sendo que o valor a ser pago é de
08 (oito) UPFMD, menor valor conforme item III, § 2º e seguintes do
ANEXO I, parte integrante deste decreto e servirá como depósito
caução para assegurar os reparos e manutenção necessários
constatados após o checkout do local, e será compensado ou retido,
até 05 (cinco) dias úteis após o checkout.

§ 3º No caso de cancelamento, por quaisquer motivos, o PPREC
solicitada pelo proponente, não será devolvido.

§ 4º Cumpridos os prazos e as exigências estipuladas neste artigo, o
proponente será convocado, pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, para assinatura do Contrato de Cessão, a ser feita no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação via email.

§ 5º O Proponente poderá solicitar por email o envio da guia de
pagamento do PPREC e a Minuta do contrato de Cessão, desde que
envie previamente a documentação necessária, devendo apresentar os
originais para autenticação na Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude.

§ 6º Após a quitação da guia de PPREC, e entrega da documentação, o
Proponente poderá solicitar por email o envio do Contrato de Cessão,
devendo cumprir, no entanto, o mesmo prazo estipulado no parágrafo
4º deste artigo para assinatura e devolução do mesmo.

§ 7º O não cumprimento do estipulado nos parágrafos 1º e 4º deste
artigo acarretará no cancelamento automático da reserva, desonerando
a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude de qualquer tipo de
obrigação.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO DOS ESPAÇOS

Art. 6º Para todos os eventos deverá ser observada a capacidade
máxima de lotação do espaço contratado.

§ 1º Por medida de segurança é expressamente vedado o uso de
cadeiras extras.

§ 2º O Cessionário não poderá, em nenhuma circunstância, autorizar o
excesso de lotação de público no espaço contratado.

§ 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, observados os
critérios e recomendações técnicas, poderá bloquear a cessão de
setores do espaço locado, objetivando preservar os atletas e o público
de condições inadequadas, as quais estarão devidamente sinalizadas.

CAPITULO V

DO PREÇO PÚBLICO DA TAXA DE CESSÃO ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 7º O Contrato de Cessão dos Ginásios Esportivos deverá
obedecer a Tabela do Anexo I, parte integrante deste decreto.

§ 1º O Preço Público de Reserva de Espaços e Caução (PPREC), será
o equivalente a 05 (cinco) UPFMD, menor valor de PPREC ,
conforme item III do anexo I.

§ 2º As entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos,
bem como projetos aprovados em editais da Lei de Incentivo ao
Esporte, não estarão isentos do pagamento de (PPREC) Preço Público
de Reserva de Espaços e Caução.

§ 3º Eventos com bilheteria promovidos por entidades da sociedade
civil organizada, sem fins lucrativos, bem como projetos aprovados
em editais da Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura não estarão
isentos do pagamento de (PPREC) Preço Público de Reserva de
Espaços e Caução e ainda o valor de locação conforme o ANEXO I,
parte integrante deste Decreto.

§ 4º A realização de eventos gratuitos poderá ser isenta de pagamento
do preço público de cessão PPC, devendo pagar apenas o Preço
Público de Reserva de Espaços e Caução (PPREC ), facultado á
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, permutar o valor do
PPREC em forma de dação em pagamento, desde que o valor de
entrada seja convertido em materiais de gêneros de limpeza, papel
higiênico, copos descartáveis e outros a serem definidos e
contabilizados pela Secretaria de Esporte Municipal de Esportes.

Art. 8º Todos os valores a título de Cessão de Espaços Esportivos de
que trata este decreto, serão quitados mediante guia própria expedida
pelo setor competente.

Parágrafo Único: É facultado à Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude a permuta de valores em bens e serviços na forma de dação
em pagamento, observado os valores do ANEXO I, e com aplicação
nos ginásios.

Art 9º O valor arrecadado com os preços públicos de Cessão de
Espaços Esportivos serão destinados ao FME – Fundo Municipal de
Esportes.

CAPÍTULO VI

DA INTRANSFERIBILIDADE DO OBJETO DA CESSÃO

Art. 10 - O Cessionário não poderá, em hipótese alguma, ceder ou
transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos ao contrato ou
mudar sua destinação, sob pena de rescisão do mesmo, reservando ao
município de Divinópolis o direito a cobrança e ao recebimento em
espécie, do valor da Multa prevista no Capítulo XVII, deste Decreto, e
ainda indenização por perdas e danos.

Art. 11 – Expirado o prazo estipulado em contrato, a cessão extinguese de pleno Direito, independente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, retornando para a Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude, automaticamente, a posse do espaço ora cedido.

CAPÍTULO VII

DAS AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS E ARBITRAGEM

Art. 12 Será de responsabilidade do Cessionário obter de entidades
fiscalizadoras e arrecadadoras de direitos de quaisquer natureza,
autorização para realização do evento, arcando inclusive, com os
custos decorrentes desta autorização, relativa ao evento proposto.

§ 1º Os documentos comprobatórios da liberação, exigidos por lei,
deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude,
no máximo até 48 (Quarenta e oito) horas antes do evento.

§ 2º Fica liberada, na portaria dos Espaços Esportivos Cedidos
mediante este Decreto, a entrada da fiscalização pertinente, ou outra
entidade de classe fiscalizadora, em todos os eventos, devendo-lhes
ser designado lugar especial.

Art. 13 É obrigação do Cessionário efetuar o pagamento, quando
necessário de árbitros, tributos e despesas relativas ao evento, devendo
a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, para ressalva do
interesse público, proceder a retenção dos valores correspondentes,
quando do acerto final do PPREC , para o repasse a quem de direito.

Art. 14 – O acesso de crianças e adolescentes aos eventos será
permitido de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente.

§ 1º O Cessionário se obriga a apresentar o alvará de liberação do
evento junto ao Juizado de Menores, quando necessário.Os ônus
decorrentes do não cumprimento do estabelecido neste artigo, correrão
as expensas do Cessionário, ficando a Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude isenta de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Único: Caso o Município de Divinópolis seja compelido a
adimplir a obrigação do Cessionário, fica desde já autorizado a emitir
a guia do valor correspondente ao Cessionário, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CAPÍTULO VIII

DO CREDENCIAMENTO DOS ORGANIZADORES

Art.15 – O Cessionário deverá submeter à aprovação da Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude até 03 (três) dias antes do início do
evento, uma ficha técnica com a identificação do pessoal ligado ao
evento, sendo expressamente proibida, em qualquer hipótese, a
entrada e permanência no espaço objeto da cessão, de pessoas cujo
nome não constem da ficha técnica de credenciamento prévio.

§ 1º A relação acima poderá ser revista até 24 (vinte e quatro horas)
antes do início do evento.

§ 2º É de responsabilidade do Cessionário identificar o pessoal
relacionado na ficha técnica ,com crachás de identificação funcional,
de uso obrigatório, para acesso ao espaço objeto da cessão.

§ 3º O acesso do pessoal constante desta listagem se dará
exclusivamente pela entrada de serviço.

§ 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude reserva-se o
direito de vetar a entrada de pessoas que não constem da lista prévia
de credenciamento.

CAPÍTULO IX

DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E RECURSOS

Art. 16 - O CESSIONÁRIO deverá fornecer, no ato da assinatura do
Contrato, a relação de recursos necessários para promover e executar
o evento, afim de adaptá-los aos meios disponíveis ao espaço objeto
da cessão.

§ 1ª Os ônus dessas adaptações correrão por conta do cessionário.
Parágrafo único: É expressamente proibido ao Cessionário puxar
ligação do quadro de distribuição do espaço objeto da cessão, devendo
proceder à ligação provisória junto aos órgãos competentes.

§ 2º É de responsabilidade do Cessionário a locação de gerador de
energia, quando necessário, em conformidade com a legislação
vigente.

Art. 17 - Toda programação de treinos, emprego e uso de
equipamentos e infraestrutura complementar deverão ser previamente
ajustada com a equipe da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude responsável pelo espaço objeto da cessão.
Parágrafo único: O responsável pelo evento deverá se identificar à
equipe da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude responsável
pelo espaço objeto da cessão, na primeira hora de locação, ocasião em
que receberá as instruções gerais de funcionamento do local e
preenchimento da ficha de checkin.

Art. 18 – É proibido, sob qualquer hipótese, o uso de material
inflamável dentro do espaço objeto da cessão.

Art. 19 – A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as
dependências do espaço objeto da cessão, deverá ser objeto de
aprovação prévia da equipe da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude responsável pelo espaço objeto da cessão, que poderá vetá-
la ou aprová-la, determinando,
neste caso as providências a serem adotadas pelo Cessionário que
visem a preservação e salvaguarda do patrimônio público.

Art. 20 – Por razões de segurança é expressamente proibido fumar nas
arquibancadas, bastidores e banheiros dos espaços objeto da cessão.

Art. 21 – É expressamente vedada a entrada e comercialização de
bebidas alcoólicas, refrigerantes e alimentos que atentem contra a
saúde dos usuários do espaço objeto da cessão.

CAPÍTULO X

DAS NORMAS PARA INÍCIO DO EVENTO

Art. 22 – Os equipamentos esportivos não oferecidos pelo espaço
objeto da cessão e terceirizados deverão chegar ao espaço objeto da
cessão para início da montagem no horário estipulado no Contrato de
Cessão, devendo ser retirados imediatamente após o término do
evento, sob pena de cobrança de ½ UPFMD por dia, até o limite de 30
(trinta) dias.

Parágrafo único: Caso não retirados, conforme o artigo anterior é
lícito à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude conferir aos
referidos materiais/equipamentos a destinação que melhor lhe
aprouver, podendo inclusive incorporar esses bens ao seu patrimônio.

Art. 23 – O espaço objeto da cessão, será liberado ao público 60
(Sessenta) minutos antes do início do evento, após autorização da
equipe da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

§ 1º O Cessionário deverá cumprir rigorosamente o horário previsto
no Contrato de Cessão para início e término do evento.
Parágrafo Único: Caso o Cessionário não inicie e ou termine o
evento no horário determinado no Contrato de Cessão, será aplicada
multa de 01 (uma) UPFMD, na primeira hora passando a segunda
hora de atraso para ½ (meia) UPFMD e assim por diante.

§ 2º Caberá a equipe da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
responsável pelo espaço objeto da cessão, lavrar a multa e emitir a
respectiva guia, encaminhando ao responsável pelo evento.

CAPÍTULO X

DA UTILIZAÇÃO DE OUTROS ESPAÇOS

Art.24 – O Cessionário poderá utilizar do espaço objeto da cessão,
para venda e distribuição de programas,cartazes, camisetas e outros
produtos publicitários de cunho esportivo alusivos ao evento, devendo
para tanto:

I- Obter autorização junto à fiscalização de posturas municipal;

II- Formalizar solicitação junto à Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, com antecedência mínima de 05 dias antes do evento,
anexando a mesma Projeto básico e de ocupação do espaço.

§ 1º A venda destes produtos deverá ser efetuada por pessoas
indicadas pelo Cessionário e credenciadas na Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude previamente.

§ 2º Em vista do interesse no enriquecimento de seu acervo, o
Cessionário deverá proceder a doação de um exemplar de cada
produto comercializado à Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude.

Art. 25 – Poderá ser autorizado a exposição de placas e cartazes de
divulgação do evento no espaço objeto da cessão desde que
previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude.

§ 1º A solicitação de exibição de vídeo institucional das empresas
patrocinadoras de eventos deverá totalizar até 2(dois) minutos e as
citações de áudio, até 01 (um minuto).
Parágrafo Ùnico: É expressamente vedado a colagem de cartazes,
avisos, banner, botons, fotos e quaisquer panfletos ou documentos
diretamente nas paredes do interior e exterior do espaço objeto da
sessão.

CAPÍTULO XII

DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO

Art. 26 – O Cessionário deverá promover as suas expensas a
promoção, divulgação e licenciamento do evento, inclusive as
despesas de ligação provisória de energia elétrica, instalação e retirada
de placas e cartazes, material de propaganda.

§ 1º Por se tratar de espaço público, todas as peças deverão conter o
apoio e logomarca do Município de Divinópolis.

Art. 27 – A instalação ou colocação de placas ou painéis externos
somente será autorizada se observadas ás determinações da Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude, havendo espaço disponível e
mediante o pagamento do Preço Público de Espaço de Propagandas.
(PPEP).

Art . 28 – O Cessionário deverá entregar a Secretaria Municipal de
Esportes e Juventude 03 (três) unidades de cada peça gráfica
produzida para divulgação do evento, destinada a documentação de
eventos, no acervo dos ginásios.

CAPÍTULO XIV

DAS OUTRAS DESPESAS

Art. 29 – Todas as despesas relativas a hospedagem, alimentação e
transporte, inclusive remuneração de atletas e equipe técnica
(prepostos, auxiliares e acompanhantes) e, ainda meios para a
realização do evento serão de responsabilidade exclusiva do
Cessionário, ficando a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
isenta de qualquer ônus nesse sentido.

CAPÍTULO XIV

DA VENDA DE INGRESSOS

Art. 30 - Os eventos com comercialização de ingressos, a serem
colocados a venda na bilheteria serão confeccionados pelo
cessionário, dentro dos padrões da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, e serão confeccionados de
forma a constar número de série, nome do evento, data, hora, local,
preço e logomarca do Município de Divinópolis.

Art. 31 – É facultado ao Cessionário a comercialização de ingressos
antecipadamente em pontos de venda, desde que informados à
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

Art. 32 - O Cessionário deverá cadastrar previamente o responsável
pela venda de ingressos nos ginásios.

Parágrafo único: Em hipótese alguma poderá o Cessionário utilizarse de servidor público para comercialização de ingressos de quaisquer
eventos.

Art. 33 – A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude a qualquer
tempo, e a seu critério, durante o prazo de Cessão vigente no contrato,
poderá fiscalizar se estão sendo respeitadas as finalidades e cumpridas
as cláusulas estabelecidas no mesmo.

Art. 34 – Caberá a equipe da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, por meio de seus servidores fiscalizar e fazer cumprir as
normas previstas no presente Decreto.

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES

Art.35 – Fica estipulada a multa não compensatória e irredutível de
20% (vinte por cento) do valor do Contrato estabelecido entre a
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e o Cessionário, no caso
de descumprimento de quaisquer obrigações do Cessionário.

Parágrafo Único: A referida multa será devida pelo Cessionário,
independente de notificação ou interpelação judicial, e o pagamento
será efetivado através de guia própria em até cinco dias após a
ocorrência da inadimplência do Cessionário, ficando ainda ressalvado
á Secretaria Municipal de Esportes e Juventude o direito de cobrar
indenização por perdas e danos.

Art. 36 – O Cessionário se responsabilizará por eventuais danos que
venham ocorrer nas dependências e instalações do espaço objeto da
Cessão, por sua ação direta ou indireta, após o checkout do local.
Parágrafo único: Á Secretaria Municipal de Esportes e Juventude se
reserva o direito de fazer a retenção do PPREC para o ressarcimento
do dano causado, e, caso o PPREC não cubra os danos causados será
emitida nova guia até o completo ressarcimento dos danos causados.

Art. 37 – A Cessão de espaço de Ginásios Municipais de Divinópolis
é permitida estritamente para eventos esportivos, seminários e
congressos técnicos e científicos, nos termos da legislação vigente,
ressalvado o direito da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
acatar eventos de cunho didático, educacional e de interesse público,
desde que não interfiram na estrutura física dos ginásios.

Art. 38 – O Cessionário deverá observar rigorosamente o término do
evento para que este seja encerrado no máximo as 22 (vinte e duas)
horas do mesmo dia de início.

§ 1º Caso o Cessionário necessite extrapolar o horário previsto no
Caput deste artigo, este só poderá fazê-lo desde que previamente
autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude,
mediante pagamento de acréscimo de 20% hora, (vinte por cento a
hora), para cobrir os custos do evento.

Art. 39 – O Cessionário deverá observar as normas de segurança
estabelecidas pelo setor competente dos ginásios municipais e a
legislação vigente.

Art. 40 – Quando a legislação assim o exigir, o Cessionário deverá
contratar á suas expensas equipe de segurança para o local objeto da
Cessão, segurança de seu pessoal e de seu patrimônio.
Parágrafo único: Os ginásios poliesportivos não possuem quaisquer
tipos de seguro, sendo de interesse do Cessionário, este fica
autorizado a contratar o seguro conveniente.

Art. 41 – O Cessionário é responsável pelo cumprimento de toda a
legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando
a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude isenta de qualquer
responsabilidade neste sentido, inclusive as decorrentes de acidentes
de trabalho.

Art. 42 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2018.

Divinópolis, 04 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal

RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo

EWERTON DUTRA DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Esportes e Juventude

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município.

ANEXO I

Fixa preço público e condições para cessão de uso de espaços públicos
destinados á prática esportiva nos Ginásios Municipais no âmbito de
Divinópolis.

Art.1° O preço público para utilização do Ginásio Poliesportivo Dr.
Fabio Botelho Notini, será baseado na UPMFD (Unidade Padrão
Fiscal do Município de Divinópolis), fica fixado conforme se segue:

§ 1º – Para eventos de grande porte, público acima de 500
(quinhentas) pessoas em dias úteis:

I - 1,5 (uma UPMFD e meia ) por hora para o período compreendido
entre 07:00h às 18:00h;
II – 2,0 (duas UPMFD) para o período compreendido entre 18:00h às
22:00h por hora;
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 15 (Quinze UPMFD).

§ 2º – Para eventos de pequeno e médio porte, público até 500
pessoas em dias úteis:

I - 01 (uma UPMFD) por hora para o período compreendido entre
06:00 h às 18:00 h;
II - 1,5 (uma e meia UPMFD) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora.
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 10 (dez UPMFD).
IV – Para os eventos com pedido de utilização dos espaços para o
fim de semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento a
hora) do Preço estipulado.
Art.2° O preço público para utilização do Ginásio Poliesportivo
do Niterói será baseado na UPMFD (Unidade Padrão Fiscal do
Município de Divinópolis), fica fixado conforme se segue:
§ 1º – Para eventos de grande porte, público acima de 500
(quinhentas) pessoas em dias úteis:
I - 01 (uma UPMFD) por hora para o período compreendido entre
07:00h às 18:00h;
II – 1,5 (uma UPMFD e meia) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora;
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 10 (dez UPMFD).
§ 2º – Para eventos de pequeno e médio porte, público até 500
pessoas em dias úteis:
I – 1,0 (uma UPMFD ) por hora para o período compreendido entre
07:00 h às 18:00 h;

II - 1,0 (uma UPMFD) para o período compreendido entre 18:00h às
22:00h por hora.
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 08 (oito UPMFD).
IV – Para os eventos com pedido de utilização dos espaços para o
fim de semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento a
hora) do Preço estipulado.
Art.3° O preço público para utilização do CSU – Centro Social
Urbano será baseado na UPMFD (Unidade Padrão Fiscal do
Município de Divinópolis), fica fixado conforme se segue:
§ 1º – Para eventos de grande porte, público acima de 500
(quinhentas) pessoas em dias úteis:
I - 01 (uma UPMFD) por hora para o período compreendido entre
07:00h às 18:00h;
II – 1,5 (uma UPMFD e meia) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora;
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 10 (dez UPMFD).

IV - Caso o pedido de utilização dos espaços seja para o fim de
semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento hora) do
Preço estipulado.

§ 2º – Para eventos de pequeno e médio porte, público até 500
pessoas em dias úteis:
I – 1,0 (uma UPMFD ) por hora para o período compreendido entre
07:00 h às 18:00 h;
II - 1,5 (uma UPMFD e meia ) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora.
III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 08 (oito UPMFD).
IV – Para os eventos com pedido de utilização do espaço para o
fim de semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento a
hora) do Preço estipulado.

Art. 4° O preço público para utilização do Ginásio Poliesportivo
de Santo Ântonio dos Campos (Ermida), será baseado na UPMFD
(Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), fica fixado
conforme se segue:

§ 1º – Para eventos de grande porte, público acima de 500
(quinhentas) pessoas em dias úteis:
I - 01 (uma UPMFD) por hora para o período compreendido entre
07:00h às 18:00h;
II – 1,5 (uma UPMFD e meia) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora;

III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 08 (oito UPMFD).
IV - Caso o pedido de utilização dos espaços seja para o fim de
semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento hora) do
Preço estipulado.

§ 2º – Para eventos de pequeno e médio porte, público até 500
pessoas em dias úteis:
I – 1,0 (uma UPMFD ) por hora para o período compreendido entre
07:00 h às 18:00 h;

II - 1,5 (uma UPMFD e meia ) para o período compreendido entre
18:00h às 22:00h por hora.

III - Caso o pedido de utilização seja o período de 07:00h às 22:00h
fica fixado o preço público em 08 (oito UPMFD).

IV – Para os eventos com pedido de utilização do espaço para o
fim de semana a tabela será acrescida de 20%h (vinte por cento a
hora) do Preço estipulado.

Art. 5° O preço publico ora estipulado poderá ser revisto a qualquer
momento, em caso de aumento de custos ou por interesse público.

Art.6º Este Anexo I é parte integrante do Decreto que fixa preço
público e condições para cessão de uso de espaços públicos destinados
á prática esportiva nos Ginásios Municipais no âmbito de Divinópolis.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
portaria n° 001/2017

Art.8º - Este Anexo I entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2018, em conjunto com o
Decreto que fixa preço público e condições para cessão de uso de
espaços públicos destinados á prática esportiva nos Ginásios
Municipais no âmbito de Divinópolis.

Divinópolis, 04 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal

RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo

EWERTON DUTRA DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Esportes e Juventude

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município.

 

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