Débitos de Simples Nacional e de MEI já podem ser parcelados com desconto de juros e multa

 

Com a Lei Complementar 162 de 2018 e Resoluções Regulamentadoras, as empresas com débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa ou não poderão parcelar seus débitos com juros e multas. 

Prazo para adesão ao parcelamento Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)

 O prazo para adesão ao Pert teve início em 02/05/2018 para os débitos de Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União e em 04/06/2018 para os débitos de Simples Nacional e MEI em cobrança no âmbito da Receita Federal do Brasil.

 Débitos admitidos no Pert

 Poderão ser parcelados os débitos de Simples Nacional ou MEI vencidos até o mês de dezembro de 2017.

 Descontos concedidos no Pert 

A porcentagem de desconto de juros e multa irá variar conforme a modalidade de parcelamento escolhida.

Em qualquer das modalidades, a entrada será de 5% do valor total da dívida sem desconto de juros e multa a qual poderá ser paga em até cinco parcelas mensais iniciando-se em julho e finalizando em dezembro/2018.

 

Modalidade

Desc. Juros

Desc. Multas

Honorários advocatícios

À vista

90%

70%

100%

Pgt. em 145 parcelas

80%

50%

100%

Pgt. em 175 parcelas

50%

25%

100%

 

Procedimentos pra empresas com parcelamentos de Simples Nacional ativos 

As empresas que mantiverem parcelamento de Simples Nacional em qualquer modalidade poderão migrar o saldo devedor do parcelamento anterior para o parcelamento com descontos de juros e multa desde que se refira ao período englobado pelo parcelamento — Pert.

 A empresa que não é mais optante pelo Simples Nacional poderá aderir ao Pert?

 Sim, desde que tenha débito de Simples Nacional englobado no presente parcelamento.

 As empresas que estão em discussão judicial ou administrativa poderão optar pelo Pert?

 Sim, desde que efetuem a desistência do processo em questão até três dias antecedentes à opção pelo Pert.

 Valor mínimo da parcela do Pert 

Para parcelamento de débitos do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela será de R$ 300 e, para parcelamento de MEI, o valor mínimo da parcela será de R$ 50.

 Benefícios trazidos pelo Pert

 A economia receberá um fomento com a regularização fiscal das empresas com débitos de Simples Nacional, pois créditos junto às instituições financeiras, na maioria das vezes, estão atrelados à apresentação de certidão negativa de débitos.

Outro benefício imensurável é a capacidade de habilitação em licitação novamente, pois as empresas com irregularidade fiscal não têm a oportunidade de habilitação em licitações, o que só é possível com a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

É notório também que muitas empresas deixaram de investir pela ausência de possibilidade de levantamento de crédito, o que, com certeza, gerou desemprego.

 Conte com minha assessoria!

Grande abraço!

 

Viviane Azevedo

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