De novo!

O assunto assédio moral na Prefeitura Municipal de Divinópolis havia dado uma esfriada. Tínhamos a impressão de que o respeito ao subordinado finalmente havia conquistado seu lugar no Palácio Municipal.  Ledo engano! Os servidores voltaram a ser vítimas dos poderosos comissionados que acredito que estivessem tomando fôlego para que voltassem mais abusados e abusivos que antes.

E que não pensem que somente Patrícia Coelho é que assedia servidores! A dita senhora fez escola, pois hoje há notícias de assédio moral em vários setores do governo municipal.  É um tal de “sabe com quem você está falando?”, “sabe quem manda aqui?”, “está ruim, peça demissão” “você nem imagina para onde eu posso transferir você!”

Sobre pessoas assim, sempre ouvi que quem não possui o poder do argumento, usa o argumento do poder. Fico pensando duas coisas: o que fazem quando Galileu está fora da vida pública e o que farão quando Galileu não mais tiver condições sequer de concorrer a um cargo político? O desespero tomará essas pessoas!

Caso Galileu consiga criar um herdeiro político, o pobre coitado já receberá uma herança maldita: colocar essa turma do “sabe com quem está falando?” em cargos muitas vezes desnecessários. Que o legado de Galileu não seja repassado para ninguém. Quero ver essa turma enfrentando o mercado de trabalho com seu principal capital: a arrogância e o desrespeito pelo colega de trabalho. Quem viver verá!

Crime eleitoral

Segundo o portal www.tse.jus.br, “pelo artigo 73 da Lei das Eleições — Lei 9.504/1997 — os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece cinco exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República”.

Então servidor público municipal, se com você está passando alguma das situações acima, se tem provas, denuncie também ao procurador Regional Eleitoral. Digo também porque não afasta a questão do assédio moral que é passível de condenação tanto na esfera cível quanto na criminal. Sejam unidos de verdade e busquem seus direitos!  Basta!

Previdência Social I

O Poder Judiciário tem agido de forma assaz interessante com o pobre jurisdicionado. Se de um lado cessa benefícios, não por fraude, e sim porque houve entendimento distinto entre magistrados e com a cessação determina a restituição dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sob pena de inscrição na dívida ativa, por outro lado, cria benefício sem prévio custeio.

Previdência Social II

No primeiro caso, os que receberam benefício previdenciário por antecipação dos efeitos da tutela, mas posteriormente tiveram a tutela revogada, tornam-se devedores da Previdência Social. Não há que se falar em irrepetibilidade em razão da natureza alimentar. Contrariando a legislação constitucional e infraconstitucional, o benefício previdenciário recebido por decisão judicial posteriormente revogada perde seu caráter alimentar e o valor se torna passível de restituição aos cofres públicos. Terão que devolver o que gastaram com alimentos e remédios. Vão tirar de onde?  Por outro lado, se somente quem estava aposentado por invalidez e precisasse de cuidados teria um acréscimo de 25% em seu benefício, não importando o valor, graças ao Poder Judiciário o benefício será estendido a todos os aposentados.

Legal, não é?

Mas e a prévia fonte de custeio prevista na Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 – Lei de Plano de Custeio da Previdência Social?

Como se vê há uma lei específica para tratar do plano de custeio e sabe qual o motivo? Porque é preciso saber de onde sairá o dinheiro. Como advogada, tenho o que comemorar, mas como cidadã não tenho como não temer que a conta virá salgada para a base da pirâmide – o combalido trabalhador. Que venha a reforma da Previdência! Lembre-se: a Previdência Social é sistema de pirâmide. Já sabemos como termina.

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