Cracolândias

Com o aparecimento das pessoas em situação de rua em decorrência das drogas, surgiram as Cracolândias. Em Divinópolis, a Praça Candidés (perto da Ponte Niterói), chegou a abrigar mais de 150 usuários de drogas. A cracolândia divinopolitana não se resume à Praça Candidés, há ainda a do Campo do Guarani e pequenos grupos também em outros bairros. Infelizmente, essa é a realidade da maioria das cidades brasileiras, não importa o tamanho ou a região. Nunca se viu tantas pessoas nas ruas em situação de mendicância para sustentar o vício e, consequentemente, o tráfico de drogas.

Ações

Há mais ou menos uns 4 anos, fiz parte de um grupo que todas as segundas-feiras distribuía marmitas para pessoas em situação de rua, a grande maioria viciada em crack. Alguns pediam de três a quatro marmitas e, assim, garantiam o alimento daquela noite e também trocavam por drogas as restantes. Trocar a comida que ganha por droga é comum em qualquer lugar onde a droga tenha tomado conta. Presenciei isso na Praça da Sé, em São Paulo, e também em Divinópolis. Pois bem, conversei com alguns e me contaram sobre sua vida pregressa: ex-empresários outrora frequentadores de colunas sociais, filhas de empresários, herdeiros de pequenas fortunas, ex-estudantes universitários e até uma ex-analista financeira de um dos maiores bancos privados do país.  Nos outros dias da semana, havia outros grupos que também distribuíam alimentos. Em Divinópolis, a ajuda vem em forma de alimento físico e espiritual, pois os que distribuem comida sempre levam uma palavra amiga. Alguns vão além, como o pastor Wilson Botelho, que chegou a desenvolver um projeto de revitalização da Praça Candidés, mas infelizmente não tem obtido o apoio necessário. Em algumas cidades, a ajuda vai além disso, vez que há médicos que voluntariam e atendem a população de rua, como é o caso do neurocientista divinopolitano Mário Vicente Campos Guimarães, que, com outros colegas médicos e estudantes de medicina, desenvolve em São Paulo capital o projeto “Médicos de Rua”.

Paliativos

Em Divinópolis, a Polícia Militar também já tentou desenvolver um trabalho de cunho mais solidário do que repressivo. O Ginásio Poliesportivo foi utilizado para a ação, que envolveu médicos, enfermeiros e assistentes sociais, o que levou a alguns a quererem ser internados numa tentativa de se libertar do vício e suas consequências. Digo quererem porque a legislação em vigor exige que seja voluntária. Pois bem, todas essas ações, embora de grande relevância social, foram e continuam sendo apenas paliativos, ou seja, soluções momentâneas, sem efeito de longa duração.  Na Europa, o cenário mudou quando medidas repressivas foram substituídas por estratégia de saúde e amplo trabalho social, além de muito policiamento. A Europa conjugou prevenção, tratamento, controle e redução de danos. No Brasil, e Divinópolis não é exceção, não há resultados efetivos porque ocorre uma ou outra ação, não várias e constantes como na Europa.

Porta aberta para a criminalidade 

No dia 23 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 11.343. A referida lei regula os meios de combate às drogas, dispõe sobre os crimes de tráfico, associação para tráfico e seu financiamento, entre outros delitos, e também dos meios de prevenção e tratamentos dos dependentes químicos e o procedimento para apuração e julgamento dos crimes de drogas, além de revogar expressamente as Leis Federais 6.368, de 21 de outubro de 1976, e 10.409/02, que dispunham sobre o tema. A Lei 6.368/76 previa detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 20 a 50 dias-multa (artigo 16). Era questão de Justiça Pública. Com a Lei 11.343/2006, sancionada quase três anos após a sanção do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 –, acabou a penalização e entrou em vigor a advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Tornou-se questão de Saúde Pública. A despenalização tirou do Estado o direito de punir e concedeu ao usuário o direito de decisão em ser tratado ou não. Ao desarmar o cidadão de bem e armar os bandidos e ainda tirar do Estado o poder-dever de agir, abriram-se as portas para o surgimento e efetivação de milhares de cracolâncias, assim como o aumento desenfreado de roubos, latrocínios e homicídios por disputa de ponto de drogas. Como não temos a mentalidade europeia, que pelo menos o Congresso Nacional repense e reveja a atual Lei 11.343/2006. Sua ineficácia e ineficiência aumentaram o número de usuários, de criminosos, nos fez reféns e isso não pode continuar.

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