Cotas e pessoas com deficiência

Cotas e pessoas com deficiência

 

As pessoas com deficiência, por melhores condições de vida que possuam, encontram barreiras que não se restringem às limitações pessoais, mas também as que dizem respeito à acessibilidade. Em Divinópolis, parte do Ministério Público Estadual funciona no Pátio Shopping Divinópolis e posso afirmar que tanto o promotor Casé Fortes quanto sua equipe estão prontos a prestar um serviço de qualidade, mas, para um cadeirante chegar até a Promotoria em dias de festas tais, como semana da criança, semana que antecede o Natal e outras datas festivas que aquecem o comércio, é atravessar uma tormenta.  Assim, para as pessoas com deficiência comprovada, eu defendo o direito às cotas, assim como defendo as cotas sociais para todos que não tiveram acesso a uma educação pública de qualidade e pertencem a grupos de menor renda, independentemente de genótipo ou fenótipo. Mas para negros, pardos e indígenas, da forma como é feita a seleção, jamais.

 

Injustiça

 

Após o ocorrido no Cefet – Unidade/Divinópolis, fez-se necessário um estudo mais aprofundado sobre as cotas raciais. Quanto mais as conheço, mas absurdas eu as acho. O sistema de cotas raciais é discriminatório a todo e qualquer entendimento. O que se almeja com o sistema de cotas raciais é justiçamento e não justiça. De acordo com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, a Lei das Cotas, 50% das vagas deverão ser destinadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Censo IBGE

 

É preciso esclarecer que, para o ano de 2018, foram utilizados os dados do Censo de 2010 do IBGE. Segundo o citado censo, em Minas Gerais éramos 19.594.834 habitantes, sendo 1.807.526 (9,22%) negros e 8.736.860 (44,59%) pardos e 31.601 (0,16%) indígenas, totalizando 10.575.987 (53,97%) da população mineira. E os demais – 9.018.847 – são os brancos.  Da totalidade – 19.594.834 habitantes –, 4.432.186 (22,62%) autodeclararam que são deficientes.  Assim, o estado de Minas Gerais não é composto por maioria branca e, sim, negros e seus descendentes que se declararam pardos quando do último censo.

 

Critério Cor/Etnia

 

A Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe que, se não houver preenchimento das vagas, é que as vagas remanescentes serão para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Nesse caso, os brancos. Então, funciona assim: em um curso que oferece 23 vagas, 18 são de ampla concorrência e cinco vagas são de reserva de vaga, leia-se cotas. Suponhamos que um aluno na ampla concorrência tenha ficado nos excedentes ou tenha sido reprovado, mas, utilizando o sistema de baixa renda e cotas raciais, ele estará bem colocado nas cinco vagas das cotas. Assim, uma pessoa branca e uma negra que tenham histórias de vida semelhantes e se candidatem a uma única vaga, ela será da pessoa de pele negra, mesmo que o cidadão de pele branca tenha um resultado melhor. Entendem os defensores das cotas raciais que excluir o branco resolverá o problema. Para mim, é como se dissessem para o branco excluído: “Para que mérito? A sua cor abrirá as portas para você!”. Isso é nivelar a cor negra por baixo e acreditar na supremacia branca. Isso jamais levará à igualdade, pois estão tratando os iguais desigualmente e os desiguais igualmente. Pensar que cotas raciais não levam a isso é estupidez!

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