Como reduzir legalmente o Imposto de Renda a pagar?

 

Hoje trago orientações relativas ao planejamento tributário da pessoa física. Você deve estar se perguntando o porquê dessa temática nesta época do ano se as declarações de Imposto de Renda somente poderão ser elaboradas nos meses de março e abril do próximo ano. A declaração entregue em 2018 será referente ao ano período de janeiro a dezembro deste ano. Então, seguem algumas dicas a serem seguidas:

 Organização 

Durante todo o ano, guarde todos os documentos em uma pasta específica para que nenhum documento seja extraviado e cause transtornos e correria de última hora.

 Profissional liberal/autônomo 

Caso você exerça atividade como profissional liberal autônomo, existe a opção da elaboração do livro-caixa, no qual as despesas diretamente relacionadas com a atividade exercida serão deduzidas na base de cálculo do Imposto de Renda mensal a pagar e, caso haja prejuízo, o mesmo poderá ser compensado nos meses seguintes dentro do mesmo ano calendário.

Veja alguns exemplos de despesas dedutíveis no livro-caixa: salário de empregado, impostos relativos aos empregados, INSS pago como autônomo, aluguel, IPTU, condomínio, energia elétrica e outras despesas utilizadas na prestação de serviços, como materiais utilizados.

Os profissionais que utilizam seu endereço residencial para exercer a atividade profissional poderão abater no livro-caixa até 1/5 das despesas de manutenção do imóvel, tais como água, energia elétrica, aluguel, entre outras.

 Analise antes de investir 

Existem regras na legislação que isentam uma operação de incidência de Imposto de Renda e outras que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto a pagar.

Temos o exemplo do investimento em Previdência Privada, que, quando se tratar da modalidade (Plano Gerador de Benefício Livre), o contribuinte poderá utilizar até 12% do valor do seu rendimento bruto tributável anual como dedução.

Existem rendimentos de investimentos isentos de Imposto de Renda, como, por exemplo, os rendimentos de poupança.

Devem ser calculados o rendimento de cada modalidade e a tributação incidente para a tomada de decisão.

 Ganho de capital 

O ganho de capital é caracterizado pela valorização de um bem em relação ao valor da aquisição. Exemplo: imóvel adquirido pelo valor de R$ 500.000,00 e vendido pelo valor de R$ 600.000,00. Houve um ganho de capital de R$ 100.000,00 (R$ 600.000,00 – R$ 500.000,00 = R$ 100.000,00). A incidência do Imposto de Renda relativa ao ganho de capital é a alíquota fixa de 15% com vencimento no mês seguinte ao recebimento.

Existem situações onde o ganho de capital não terá incidência para o Imposto de Renda, como nos exemplos a seguir:

- Na venda de um imóvel residencial com valor limite de venda de R$ 440.000,00, sendo o único imóvel do contribuinte com ganho de capital, desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos.

- Na venda de imóvel residencial de qualquer valor, desde que empregado o valor na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Vale ressaltar que, caso somente parte do valor tenha sido utilizada na aquisição de outro imóvel residencial, será devido o ganho de capital somente sobre o valor não utilizado do ganho de capital.

- Ganhos de capital na alienação de bens de pequeno valor de até R$ 20.000,00, quando se tratar de ações negociadas no mercado de balcão e até R$ 35.000,00 nos casos gerais.

 Contratação de um profissional especialista

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Grande abraço!

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