Como a Receita Federal tem acesso aos “dedos-duros” da malha fina?

Após vários clientes e leitores perguntarem, hoje trarei informações para que você entenda como a Receita Federal tem acesso às movimentações financeiras.

Dados de cartão de crédito

Existe a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por todas as empresas administradoras de cartão de crédito semestralmente e o prazo para envio das informações do segundo semestre do ano é fevereiro.

Através desta declaração, a Receita Federal tem acesso à movimentação financeira total efetuada por um contribuinte.

Dados de imóveis

As empresas que exercem atividades de comercialização, loteamento, alienação, sublocação, construção, administração locação de imóveis próprios ou de terceiros estão obrigadas a entregar à Receita Federal anualmente a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até o mês de fevereiro.

Os cartórios de registro de imóveis estão obrigados a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) mensalmente no mês subsequente ao mês em que houve a transferência do bem.

Cruzamento de dados

Quando ocorre o envio da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual, a Receita Federal já possui em sua base de dados os valores de movimentação em relação a várias naturezas.

Selecionei algumas delas que deixam claro que a data-limite para entrega destes dados “dedos-duros da malha fina” antecede o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Uma análise minuciosa deve ser feita antes de um contribuinte definir omitir valores de rendimentos, uma vez que sua movimentação patrimonial ou financeira junto a bancos ou utilização de cartão de crédito já torna clara esta omissão.

Uma dica muito importante: faça o planejamento tributário da sua vida pessoal tributária/financeira tanto quanto deve fazer da sua empresa. Sonegação é crime e sai muito mais caro.

As instituições financeiras também declaram à Receita Federal todas as movimentações acima de R$ 2 mil.

Outra dica muito importante é que muitos contribuintes declaram seus rendimentos e despesas dedutíveis que, ao final, se calcularmos os rendimentos declarados, sequer sobrepõem o valor da soma das despesas dedutíveis, ou seja, outro dedo-duro. De onde saiu dinheiro para pagamento das despesas? Houve sonegação, é claro.

Contribuintes que não declaram Imposto de Renda x dedos-duros da malha fina

Muitos contribuintes não declaram Imposto de Renda por não terem auferido uma renda anual tributável superior a R$ 28.559,70 comprovada, mas seu dados são enviados para a Receita Federal por movimentação de cartão de crédito, movimentação bancária e/ou patrimonial.  Caso este contribuinte seja retido em fiscalização pela malha fina, como será interpretada a omissão da declaração?

Evite transtornos

Procure um profissional da contabilidade, analise toda a situação financeira/contábil relativa ao ano de 2017, pois ainda temos tempo hábil para análise e tomada de decisão. O prazo se estende até 30 de abril de 2018.

Solicite um planejamento tributário específico para sua situação e evite transtornos financeiros por ocasião de malha fina ou até mesmo de autuação fiscal.

Conte com minha assessoria.

Grande abraço!

www.viazcontabil.com.br

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