Black Friday, não black FRAUDE!

Eduardo Augusto Silva Teixeira

A Black Friday Americana de 2018 está marcada oficialmente para acontecer no próximo dia 23 de novembro, mas, na prática brasileira, a promoção está em pleno vigor por semanas, com anúncios de todo tipo para atrair os consumidores.

Hoje mesmo deparei com uma rede de farmácia anunciando suas promoções na "Semana da Black Friday", um evento que era dia, agora para os Brasileiros dura semanas, quinzena, mês...

O importante é que a promoção seja para o consumidor brasileiro atrativa e efetivamente positiva, que não seja uma conhecida "black fraude".

Para tanto, buscamos com este artigo citar algumas dicas:  

Compras somente dentro do orçamento, evite comprar por comprar, importante se programar levando em contas do futuro como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar etc.

Importante que o consumidor decida pelo o que comprar. Não vá às compras no escuro, programe sua compra, saiba que produto comprar, marca, característica, preço, etc.

Se está programado a participar da promoção, faça cadastro em lojas virtuais "conhecidas", o consumidor passa a receber, inclusive, via email, dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento e decisão do produto e o que gastar no dia da promoção.

O consumidor deve ficar atento para os preços anteriores à época do Black Friday, verifique se o valor do produto sofreu redução em relação ao período antes da promoção, no mínimo, 15 dias.

Não se desassossegue com os cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando, pois, o fornecedor deve cumprir com a oferta e manter seus estoques - isso serve mais para tirar a atenção do consumidor no ato da compra, uma pressão que funciona, pois, os consumidores acabam sendo enganados no último minuto!

Muito cuidado com sites falsos, usam de muita malícia para atrair os consumidores e se passam por sites idênticos aos originais. Aconselhamos não fazer transações em redes sociais, como whatsapp, facebook e instagram, porque, em grande parte, esses espaços não têm registro, não emitem nota fiscal e deixam o consumidor descoberto caso surja algum problema - Adquira produtos em sites de compras devidamente registrados (CNPJ, endereço e telefone de contato) e com procedência no mercado.

Outra dica em relação ao site de compra é a consulta de sua segurança, com seu antivírus atualizado, no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave.

Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo, e, se possível, peça que enviem a promoção para email, mensagens de celular, etc. para que o consumidor tenha registro da oferta.  Pela internet, opção é dar print nas promoções.

No ato das compras, salve no computador todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor, além dos dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

Cuidado com os dados pessoais, bancários, senhas, forneça somente o básico, pois, senão terceiros passam a fazer compras em nome do consumidor.

Exijam a informação de prazo de entrega, pois, os fornecedores devem cumprir com esta oferta ou promessa de entrega.

Nas compras consideradas "fora do estabelecimento" o consumidor tem direito ao arrependimento, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Esse direito de arrependimento não existe para as compras em estabelecimentos físicos, onde o consumidor tem a oportunidade de escolher o produto.

Com essas singelas dicas, a sua Black Friday poderá ser vantajosa, de qualquer forma, em caso de alguma reclamação por parte do consumidor, recorra ao Procon e aos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Eduardo Augusto Silva Teixeira  é advogado

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