Barragem em Itatiaiuçu: empresa faz acordo para reparação emergencial dos atingidos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Itaúna firmaram hoje, com concordância dos atingidos, um Termo de Acordo Preliminar (TAP) com a ArcelorMittal Brasil, para o início da reparação dos impactos causados pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) no complexo minerário Serra Azul, em Itatiaiuçu.

Na madrugada do dia 8 de fevereiro, parte dos moradores do bairro Pinheiros  e do povoado de Vieiras, no município de Itatiaiuçu, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retirados de suas casas e levados para um hotel devido ao risco de colapso na estrutura. A mineradora acionou o PAEBM após a Agência Nacional de Mineração ter declarado situação de emergência nível dois para a barragem, o que obrigou à remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).

O MPF e o MPMG deram início ao acompanhamento do caso, reunindo-se com representantes da mineradora e das famílias desalojadas, para discutir a situação da barragem, bem como para verificar em que condições as famílias se encontravam, visando a estabelecer medidas emergenciais capazes de conduzir a uma posterior reparação integral e efetiva pelo menos das condições de vida que essas pessoas possuíam antes do evento.

No TAP assinado na manhã desta quinta-feira, 21, a ArcelorMittal assumiu uma série de compromissos, a começar do pagamento de uma quantia mensal emergencial para cada unidade familiar desalojada. Serão beneficiadas todas as pessoas que detêm a posse ou propriedade do imóvel, incluindo aquelas que comprovadamente prestavam serviços domésticos em imóvel de outra pessoa na Zona de Autossalvamento. Também será devido o pagamento mensal emergencial para aquele que, embora não residisse em imóvel localizado na ZAS, passou a ter o seu uso, fruição ou principal fonte de renda inviabilizados.

O valor a ser pago será de um salário-mínimo por família ou pessoa que tenha perdido sua fonte de renda principal, acrescido de 20% por morador adicional residente no mesmo endereço, incluindo crianças, adolescentes e idosos, até o limite de 2,5 salários-mínimos. No caso de atingido que não esteja residindo em hotel ou estabelecimento semelhante, deverá ser fornecida também uma cesta básica por cada núcleo familiar. Os sitiantes ou pessoas que possuem o imóvel, mas não residiam nele, também receberão um salário mínimo mensal.

Esse pagamento deverá ser efetivado no prazo de 15 dias contados a partir desta quinta-feira, com duração de um ano, prazo que poderá ser prorrogado se houver necessidade.

Além disso, cada núcleo familiar atingido terá direito ao recebimento da quantia adicional de cinco mil reais.

O acordo deixou expressamente estabelecido que todos os gastos decorrentes da sua celebração, inclusive os originados do pagamento de auxílio emergencial e custeio de assessoria técnica, não poderão ser deduzidos dos valores a serem fixados para a integral reparação ou compensação dos danos eventualmente apurados, não possuindo, para todos os efeitos, natureza indenizatória.

Assessoria técnica independente

A empresa também concordou em contratar assessoria técnica independente para os atingidos, para a prestação de apoio técnico em seus processos de tomada de decisão, comunicação, organização, participação, bem como em suas interações com a mineradora. Por isso, a entidade a ser contratada deverá possuir expertise nas matérias objeto da assessoria técnica, tais como, exemplificativamente, engenharia, geologia, topografia, arquitetura, medicina, psicologia, sociologia, assistência social, antropologia e direito.

Embora custeada pela ArcelorMittal, a assessoria técnica será totalmente independente em relação à empresa, devendo defender somente o interesse dos atingidos. Na verdade, a própria escolha da entidade será feita por eles, sem ingerência de terceiros.

Hotel e transporte

Outra preocupação do MPF e MPMG é com a situação atual dos atingidos, que se encontram hospedados em um hotel em Itaúna.


Ficou acordado que a empresa seguirá arcando com os custos de hospedagem e alimentação de cada um dos desalojados. A ArcelorMittal também se comprometeu a manter o transporte (ida e volta) para os desalojados que necessitem trabalhar, ou mesmo passar o dia, em Itatiaiuçu e região, além daqueles que precisam ir às escolas ou a outras instituições de ensino.  

Caso o atingido prefira mudar-se para uma casa alugada pela empresa, esta deverá providenciar a mudança, fornecendo todo o apoio necessário, inclusive para o transporte do mobiliário e demais bens que se encontrem no imóvel situado na área de risco.

Animais e vigilância sanitária

O acordo previu ainda que a mineradora mantenha os animais domésticos de pequeno e grande porte, que se encontram até hoje na área de autossalvamento, em abrigo que assegure condições de bem-estar inerentes a cada espécie. Nesse local, eles deverão receber alimentos, água e cuidados veterinários até a entrega definitiva a seus donos.

Considerando que os imóveis estão vazios, sem que seus donos ou ocupantes tenham acesso a eles, o TAP também estabeleceu que será de responsabilidade da empresa a adoção de todas as medidas necessárias para conservação e manutenção preventiva dos imóveis, inclusive mantendo-os em condições sanitárias adequadas, evitando-se a proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças tais como dengue, zica e chikungunya.

Outra obrigação assumida pela ArcelorMittal foi a de custear vigilância particular para as residências desalojadas e para o trevo de acesso à mineração, com o objetivo de, em parceria com a Polícia Militar, evitar saques, vandalismos ou outras condutas criminosas.

Estabilidade da barragem 

Outra cláusula do TAP prevê que a empresa apresente à ANM e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) plano de ação para assegurar a estabilidade e segurança da sua barragem de rejeitos, assim como o seu descomissionamento.

Entre as medidas de segurança a serem adotadas, estão a contratação de auditoria técnica independente, para o acompanhamento e fiscalização dos estudos sobre a barragem, medidas de reparo e reforço de sua estrutura, e de uma segunda auditoria independente que atue como revisora da primeira, estando excluídas todas as empresas que tenham auditado a barragem antes do dia 8 de fevereiro de 2019.

Também ficou acordada a realização de inspeções especiais diárias no local, a instalação de sirenes e demais sistemas de alerta, bem como de câmeras, radar e sismógrafo, para monitoramento da barragem, ligados a um sistema que permita acompanhamento 24 horas por dia.

Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de Justiça Daniel Batista Mendes, responsáveis pela condução das negociações, "o acordo contempla satisfatoriamente as necessidades de assistência emergencial aos atingidos e o acompanhamento das medidas a serem tomadas para readequação de índices satisfatórios de estabilidade da barragem, o que somente foi possível diante da disposição da ArcelorMittal para o diálogo e a ampla participação dos atingidos, que inclusive contaram com o apoio do Movimento dos Atingidos por Barragens".

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